É absolutamente falaciosa a ideia de que a tributação sobre grandes fortunas teria papel preponderante sobre a diminuição da desigualdade social no Brasil. Na verdade, criar um imposto sobre riqueza é tributar a criação de novas riquezas.
A nossa Constituição de 1988, no inciso VII do artigo 153, faz previsão do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), delegando a normas infraconstitucionais sua regulamentação. A princípio, a ideia é que essa espécie de tributo recaia sobre o 0,1% da população com maior renda, incidindo sobre seus ativos e estabelecendo regras mais rígidas contra a sonegação fiscal.
Os defensores desse cenário argumentam que a implementação do tributo não faria com que ricos deixassem de ser ricos, mas significaria uma arrecadação em montante capaz de alavancar políticas públicas importantes para os menos afortunados.
O assunto ganhou muito espaço desde 2020, quando a pandemia da Covid-19 evidenciou discussões acerca da crise econômica e de políticas públicas de distribuição de renda, capitaneadas pelo auxílio emergencial.
Considerando que os tributos são a conexão mais direta entre a economia e a política, a maior parte da arrecadação se faz de forma indireta, por meio do consumo, o que significa que a população mais pobre da sociedade é quem tem seu poder de compra mais duramente atingido.
Utilizando esse parâmetro, os defensores do IGF advogam justamente pela maior progressividade dos tributos diretos, numa busca por justiça social e reparo das desigualdades.
Acontece que o tema requer considerações acerca dos seus efeitos de segunda ordem. Primeiro, porque a riqueza sobre a qual a alíquota incidirá é difícil de medir. Em empresas de capital fechado, por exemplo, cujos valores não são negociados na bolsa, não há ações pelas quais se possam apurar objetivamente seu valor.
Um segundo ponto é a possibilidade de que, com a tributação, ativos financeiros passem a ser alocados e convertidos no exterior, dificultando a tarefa da Receita Federal e abrindo brecha para certa fuga de capitais. Não à toa, inúmeros países europeus aboliram essa política tributária e, os que ainda a mantêm, o fazem em alíquotas menores do que as inicialmente pensadas.
A dinâmica de um imposto sobre fortunas é diferente daquela que incide sobre a renda, já que a base de cálculo sobre a qual a alíquota incide continua sendo o montante acumulado ano após ano.
Se considerarmos, hipoteticamente, que o imposto fosse estabelecido no patamar de 2%, um contribuinte detentor de um título de longo prazo com uma taxa de juros anual de 3% teria sua receita de juros atingida em, aproximadamente, 67%. Lembrando, ainda, o já aplicado imposto de renda.
Tributar grandes fortunas cria mais distorções do que possibilidades de redução de desigualdades socioeconômicas. Ao retirar parcela da riqueza de forma reiterada, essa estratégia tributária reduz o retorno financeiro do investidor, desencoraja a abertura de capitais e desestimula o investimento empresarial, tornando a economia menos dinâmica e competitiva.
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