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É advogado, especialista em recuperação judicial e direito empresarial

O que muda com o imposto de importação nas compras até US$ 50

Há uma alta demanda de compras até esse limite de valor em “market places” bastante conhecidas, tais como Shopee, Shein e AliExpress, em razão do atrativo dos preços dos produtos por elas comercializados

  • Felipe Finamore Simoni É advogado, especialista em recuperação judicial e direito empresarial
Publicado em 09/06/2024 às 13h22

No último dia 5 de junho de 2024 foi aprovado no âmbito do Senado Federal o Projeto de Lei n.º 914/2024, que previu, entre as suas temáticas, que as compras internacionais realizadas por pessoas físicas com valores de até US$ 50 passarão a ser tributadas com o imposto de importação (II) mediante a incidência da uma alíquota de 20%.

Há uma alta demanda de compras até esse limite de valor em “market places” bastante conhecidas, tais como Shopee, Shein e AliExpress, em razão do atrativo dos preços dos produtos por elas comercializados em comparação aos mesmos itens vendidos no varejo nacional, e que encontram grande procura nas mais variadas classes econômicas dos consumidores brasileiros.

Isso porque, atualmente, as compras internacionais com valores de até US$ 50 são tributadas apenas com o ICMS-Importação, cuja alíquota, que pode variar de acordo com cada estado, normalmente gira em torno de 17%, o que acaba por afetar o mercado varejista brasileiro.

Ainda no ano de 2023, representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) previram mais de 2 milhões demissões em razão desse desequilíbrio concorrencial e que, ao fim e ao cabo, trariam reflexos negativos à economia nacional.

A título ilustrativo, um produto cujo valor já convertido seja de R$ 100,00 (cerca de US$ 19,00), sem tributos, custaria para o consumidor R$ 117,00, após a incidência do ICMS-Importação. Contudo, caso essa compra passe a ser alvo da incidência também do imposto de importação, o consumidor pagará o preço final de R$ 140,40 pelo mesmo produto, após a aplicação da alíquota de 20%.

Representantes das “market places” lamentaram o fim da isenção, afirmando que o aumento da carga tributária será suportado pelos consumidores finais, os quais, segundo afirmam, possuem prevalência nas classes C, D e E.

O Projeto de Lei n.º 914/2024 sofreu alterações no Senado Federal e por isso precisará retornar à Câmara dos Deputados. Somente após essa nova fase de discussões será submetido à sanção do Presidente da República.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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