Para assegurar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, a Lei Anticorrupção, de 2013, trouxe uma série de avanços no combate à corrupção no Brasil. Em especial, passou a prever a responsabilização objetiva da pessoa jurídica pelos atos praticados contra a administração pública, bem como aplicação de sanções para aqueles que infringissem o prescrito na norma.
Desde então, iniciou-se uma cultura de preocupação em demonstração de transparência e ética na conduta, principalmente na relação entre as empresas e os órgãos da administração pública. Entre os atos considerados lesivos à administração pública estão: prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou pessoa a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei; impedir, perturbar ou fraudar atos de procedimento licitatório público; obter vantagem, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrado com a administração pública; dificultar a fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Ao lermos a Lei Anticorrupção, fica nítido que passaram a serem considerados lesivos, não somente os atos típicos de corrupção, mas também obter ou conceder vantagens de forma indevida, manipular ou fraudar o equilíbrio financeiro de contratos, etc.
A mudança alterou a prática empresarial de até então e tem sido um grande desafio implementar uma cultura de consciência entre os funcionários, para que todos ajam com o mesmo padrão ético no ambiente empresarial.
Nas grandes empresas, por sua vez, foram criados setores próprios para implantar, exclusivamente, normas internas de conduta, canais de denúncia e formas de fiscalização para orientar e verificar se estão atuando de acordo com as regras internas estabelecidas, bem como com a legislação.
Isto porque as punições existentes na legislação são severas e a empresa que não seguir um padrão de conduta ético, dentro de regras de governança corporativa e de acordo com a Lei Anticorrupção, tem, ainda, sua reputação prejudicada perante a sociedade.
Para evitar possível abalo à imagem, as empresas passaram a operar com terceiros a partir de uma política rígida de compliance e governança corporativa, antes de celebrarem grandes negócios com outras empresas, buscando justamente não comprometer sua imagem.
Aliado a isso, tem sido cada vez mais frequente a inclusão de cláusulas de governança e compliance nos contratos celebrados para assegurar práticas éticas e conforme a legalidade, evitando prejuízo à administração pública e o envolvimento com a prática de atos de corrupção.
Os avanços trazidos pela Lei Anticorrupção, como se vê, são significativos e não podem ser ignorados. Eles representam um anseio da sociedade para que haja uma postura mais ética e transparente na relação dos negócios envolvendo os órgãos públicos e entidades privadas.
Só há este caminho para as pessoas jurídicas que desejam uma consolidação no mercado, tendo em vista que os mecanismos de fiscalização estão cada vez mais intensos e transparentes, dificultando a relação comercial caso a empresa não cumpra eticamente com suas relações.
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