Na manhã do Dia das Mães, encontrei-me pensando sobre o direito à diversidade. Como mãe, me conecto agora a você, que é filho, filha, pai, mãe, irmão, irmã, ou que já conviveu com pessoas de uma mesma família, educadas de forma igualitária, mas diferentes umas das outras.
Eu não sei você, mas para mim cada pessoa de minha família tem características e maneiras de ver o mundo singulares, muito embora estejamos sob as mesmas regras, a mesma sociedade, porque a diversidade é algo intrínseco aos seres humanos. Não por acaso as lutas históricas pela diversidade foram marcadas por vidas dedicadas para que tivéssemos hoje o direito de viver, crer, amar e ser com plenitude e integridade.
Nestas lutas, um dos pontos marcantes do direito mundial para o reconhecimento legal da diversidade foi o Holocausto sofrido pelo povo judeu, por de testemunhas de Jeová, ciganos, poloneses, homossexuais, pessoas com limitações físicas ou mentais, cometido pela Alemanha nazista durante a Segunda Guerra Mundial. Outros genocídios estiveram presentes no início do século XX, como o dos armênios pelo Império Turco-Otomano e o de povos nativos africanos por colonizadores. A lista não pararia por aqui.
Contudo, o aspecto singular do genocídio perpetrado pelo Terceiro Reich foi sua política sistemática de extermínio de todas as formas de viver diferentes do ideal ariano, além da previsão legal dos atos de discriminação e morte. A diversidade não era tolerada na Alemanha nazista!
Chamados a depor no Tribunal de Nuremberg, criado após a Segunda Guerra para julgar as atrocidades nazistas, os generais e líderes alemães foram categóricos em afirmar que agiram em cumprimento às leis alemãs, gerando reflexões entre lideranças mundiais sobre os rumos da política e do direito na sociedade internacional, daquele momento em diante.
Com o objetivo de estabelecer parâmetros a serem recepcionados pelos diferentes Estados soberanos, surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, estabelecendo como parâmetros o respeito à liberdade, dignidade e igualdade a todos os membros da família humana. Como parte deste sistema de Direitos Humanos, a Constituição de 1988 estabeleceu direitos garantidores da diversidade, como a liberdade religiosa e das famílias, autodeterminação dos povos, respeito a imagem, identidade, vida privada, assim como à dignidade da pessoa humana.
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A utilização da expressão “família humana” presente na Declaração dos Direitos Humanos, assinada por 48 países, me faz retornar ao início deste texto, pois o diverso está presente desde a família humana até os nossos lares. Assim, todas as tentativas de homogeneização e padronização dos modos de ver e viver a vida podem ser traduzidas como o esforço de dominação da diversidade presentes em alguns sobre a diversidade dos demais, movimento por si só contrário à própria essência humana.
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