Entre os dias 6 e 18 de novembro, Sharm el-Sheikh, no Egito, sediará a 27ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. A expectativa é de que a COP 27 seja o maior e mais importante evento já realizado para debater temas ligados às mudanças climáticas no planeta. Representantes de todo o mundo estarão reunidos e o Brasil participará de todos os dias de discussões.
O Brasil detém o maior uso de fontes renováveis do mundo, com 84% de nossa matriz elétrica sendo produzida por meio de fontes renováveis de origem hidroelétrica, eólica, solar e biomassa. Nosso país abriga a Usina de Itaipu, líder mundial na geração de energia limpa e renovável, e, nos últimos quatro anos registramos recordes de instalação de energia solar e eólica.
Nossa capacidade de geração de energia eólica saltou de 14 gigawatts em 2018 para 22 gigawatts em 2022. Na energia solar, o avanço foi ainda maior. Em quatro anos aumentamos nossa capacidade em dez vezes, tendo passado de 2,3 gigawatts em 2018 para 22 gigawatts em 2022.
Mas isso representa apenas uma pequena parte do enorme potencial de geração de energia limpa do Brasil. A área marítima brasileira é um campo perfeito para a instalação de eólicas offshore, aquelas abastecidas por ventos em alto-mar. Apenas nesta fonte de origem renovável temos o potencial de geração de 700 gigawatts de energia. A título de comparação, em 2021, um dos anos mais secos na história da usina, a Itaipu produziu 66,3 gigawatts-hora.
Esse é um processo que já está em curso e que ganhou ainda mais força neste mês de outubro com a publicação, pelo Ministério de Minas e Energia, da Portaria nº 52 e a Portaria Interministerial MME/MMA nº 03/2022. Esses dois atos normativos definem, respectivamente, regramentos e diretrizes complementares para cessão de uso de áreas fora da costa (offshore), com vistas à geração de energia elétrica, e as diretrizes para criação de Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore. As portarias são peças marcantes para que os investidores tenham segurança jurídica, no sentido de que estabelecem um marco legal seguro para o setor.
O Brasil foi o primeiro país a transformar em medidas concretas compromissos assumidos durante a COP 26, realizada em Glasgow, na Escócia, em novembro de 2021. Na ocasião, o governo brasileiro apresentou uma nova meta de redução de 50% das emissões dos gases associados ao efeito estufa até 2030 e se comprometeu com a neutralização das emissões de carbono até 2050.
Entre as ações oficializadas desde então estão o lançamento do Programa Nacional de Redução de Emissões Metano Zero, a isenção de imposto federais, financiamentos específicos e a criação do Crédito de Metano.
Em maio deste ano, o governo federal publicou o Decreto Nº 11.075, regramento aguardado desde 2009, que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e que institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
A nova legislação abriu as portas para a implantação de um mercado regulado de carbono moderno e inovador no país, focado na exportação de créditos de carbono, e abre caminho para a implantação de instrumentos financeiros que tornam possível a monetização dos ativos ambientais do país. O potencial de geração de uma receita é enorme e fomentará projetos ligados à economia verde e ao desenvolvimento sustentável e limpo, principalmente em regiões ainda não industrializadas no Brasil.
Na COP 27, cujo foco serão os debates em torno das energias renováveis, o Brasil apresentará os resultados obtidos nos últimos anos e reforçará junto à comunidade internacional todo o potencial do país, que tem um dos menores custos de produção de energia limpa do planeta.
O Brasil reúne todas as condições para a produção de hidrogênio e amônia verdes para a exportação e estamos certos do papel que podemos assumir nesta ação coordenada de combate ao aquecimento global. Nosso futuro, como planeta, será condicionado à nossa capacidade de geração de energia limpa e renovável em escala global. E esse é um futuro no qual o Brasil já está inserido.
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