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Os impactos socioambientais da grilagem de terras

Apropriações ilegais de terras causam o aumento da violência, uma vez que conflitos fundiários frequentemente eclodem, ameaçando a integridade física das comunidades locais

  • Rodrigo Loureiro Martins É advogado
Publicado em 18/10/2023 às 11h17

A grilagem de terras é uma prática criminosa, marcada pela prática de o grileiro utilizar documentos fabricados para comprovar a antiguidade da posse, ou mesmo o direito real sobre um imóvel de terceiros. Recibos de compra de direitos possessórios, instrumentos privados de cessão, registros paroquiais e declarações em inventários são ferramentas dessa prática. Documentos desse tipo são usados para dar uma aparência de legitimidade a invasões de imóveis produtivos, que são cultivados regularmente, possuem proprietários com títulos registrados e cadeias dominiais válidas há mais de quarenta anos.

Causa impressão o fato muito recente de nossas autoridades terem assegurado ao mundo que o país vive um momento de absoluta segurança jurídica, como argumento para atrair empreendedores e investimentos para o Brasil. No entanto, isso destoa das sucessivas invasões que ocorrem em empreendimentos de grande visibilidade internacional, cujas ações são negociadas nas principais bolsas do mundo. Em verdade, a hostilização, por meio de invasões criminosas, é exemplo da falta de segurança jurídica que permeia o país, e resulta em desmatamento e incêndios criminosos em áreas de preservação ambiental.

O setor florestal é um dos mais impactados pelas constantes violações ao direito de propriedade. A Suzano, por exemplo, é uma empresa que vem sofrendo com constantes episódios de invasões de terras produtivas no Norte do Espírito Santo, e já registrou mais de mil ocorrências de incêndios em suas áreas florestais apenas em 2023. Portanto, é claro que existe um impacto ambiental associado à grilagem, além de consequências sociais severas.

Tais apropriações ilegais de terras causam o aumento da violência, uma vez que conflitos fundiários frequentemente eclodem, ameaçando a integridade física das comunidades locais. A situação se agrava quando áreas invadidas se tornam pontos de armazenamento e comercialização de drogas e armas, dando suporte à ação de facções criminosas, entre outras consequências mais sérias e perigosas.

No exemplo da Suzano, ainda que a empresa detenha a propriedade ou posse (arrendamentos) de todos os imóveis em que possui operações e mantenha rigorosa governança ambiental e fundiária, é alvo constante de invasões sob diversos pretextos, como a narrativa do uso de supostas terras devolutas, a ausência de matrícula imobiliária, ausência de posse pacífica, entre outros pontos.

Munidos dessas narrativas, os grileiros chegaram a invadir mais de 6,5 mil hectares de áreas da empresa que já estavam ocupadas ilegalmente no Norte do Espírito Santo, mesmo com o plantio de eucalipto nos imóveis antes de serem invadidos, gerando prejuízos significativos.

Para além da perda de investimentos externos, a prática da grilagem no Extremo Norte capixaba impacta diretamente comunidades tradicionais, especialmente núcleos quilombolas. Os conflitos pela posse das terras resultam em ameaças e intimidações, colocando em risco o modo de sobrevivência cultural dessas populações devido a um ciclo de violência e opressão por parte de invasores que, à margem da lei e com ímpeto de apropriar-se de terras alheias, cometem crimes de várias naturezas.

Diante desses pontos, é importante reconhecer a importância da governança fundiária fortalecida pelos órgãos públicos, em especial os órgãos gestores de terras. Políticas públicas transparentes e sustentáveis, associadas a cadastros imobiliários e registros robustos de pessoas, limitam a margem para fraudes e criam as condições para o enfrentamento desses crimes contra a propriedade.

Além disso, fortalecem a paz no meio rural. Portanto, é fundamental fomentar um debate sobre o tema, envolvendo os mais diversos segmentos da sociedade, para que, por meio da atuação conjunta, surjam ideias e ações efetivas para a solução desses conflitos fundiários, com impacto direto na melhoria da qualidade de vida das populações rurais.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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