A infraestrutura relacionada ao Pix Saque e Pix Troco, recentes desdobramentos da ferramenta do Banco Central do Brasil chamada Pix, passou a ser disponibilizada no final de novembro de 2021. Para garantir a viabilidade dos serviços, o BC atualizou a regulamentação do Pix, incluindo regras que tratam especificamente da retirada do dinheiro em espécie em comércios e outros estabelecimentos.
Disponibilizar os serviços de saque e troco via Pix é facultativo, algo que seria realizado de maneira voluntária e gradual, seja por instituições financeiras e de pagamentos participantes do Pix, seja por empresas gerenciadoras de caixas eletrônicos, por correspondentes bancários e, finalmente, pelos próprios comerciantes.
Um dos motivos apontados pelo BC para oferecer esse tipo de transação é de que o principal benefício da ferramenta seria reduzir os custos com gestão de numerário. Ao prescindir da chamada “sangria do caixa”, ou seja, de enviar os valores recebidos ao longo do dia, por intermédio das empresas transportadoras de valores, até um local seguro e destinado especificamente para essa função, os comércios conseguiriam usar as cédulas recebidas para possibilitar saques de seus próprios clientes. Além disso, os estabelecimentos seriam beneficiados, em virtude do aumento da quantidade de clientes em suas lojas, padarias e supermercados.
No entanto, precisamos avaliar todas as facetas da questão em pauta. Precisamos abordar os potenciais riscos de manuseio de numerário por profissionais não treinados para isso, e sem o devido – e necessário – cuidado com a segurança deles e de todos que se encontram no estabelecimento.
A atividade de transporte de valores envolve uma série de requisitos legais, além de aspectos regulamentados pela Polícia Federal, para garantir a segurança dos envolvidos. Se, por um lado, é possível que mais clientes busquem os estabelecimentos para sacar dinheiro, o Pix Saque e o Pix Troco também podem atrair interessados em subtrair esses valores de maneira violenta, justamente por presumirem que o comércio possui mais dinheiro em caixa.
Um problema que também pode surgir nesse contexto é atribuir responsabilidade pela possível inserção de cédulas falsas em circulação. Qual ator, dentro desse contexto, seria responsabilizado por isso? Quem fiscaliza as notas falsas? O ônus recairá sobre o próprio cidadão consumidor? Caso ele receba uma cédula que se prove falsa, de quem será o ônus de provar que aquela cédula em particular é proveniente de tal ou qual estabelecimento? O número de série das cédulas vai constar do comprovante de saque ou da operação de troco?
Recentemente, surgiram novos questionamentos nesse contexto, sobre os potenciais riscos trabalhistas para os comerciantes que adotem essas ferramentas. Tais riscos podem advir da eventual mudança de tarefa e de responsabilidade de funcionário que precise atender à demanda dos clientes por dinheiro em espécie, sem o devido treinamento para isso. Será que as descrições das carteiras de trabalho serão alteradas para incorporar a nova função? E qual função seria esta, exatamente?
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Trazemos muitos questionamentos que, em virtude da novidade da ferramenta, ainda não têm resposta estabelecida. De qualquer maneira, é importante ressaltar que os atores do setor já manifestam preocupação com os desdobramentos das iniciativas relacionadas às inovações do Pix Saque e Pix Troco. Permaneceremos atentos e participando ativamente dessa discussão, para levar à sociedade civil e aos tomadores de decisão subsídios para embasar a elaboração de políticas públicas, da melhor maneira possível.
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