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É advogado tributarista, bacharel em direito pela Ufes, bacharel em ciências contábeis pela Ufes, pós-graduado em direito tributário, mestre em direito pela Ufes

Pix, tributação, fake news e baderna: qual lição podemos tirar do episódio?

Nesta quarta-feira (15), o governo voltou atrás e revogou a norma que tratava da troca de informações entre instituições bancárias e a Receita Federal

  • Leonardo Miranda Maioli É advogado tributarista, bacharel em direito pela Ufes, bacharel em ciências contábeis pela Ufes, pós-graduado em direito tributário, mestre em direito pela Ufes
Publicado em 16/01/2025 às 13h54

É antigo o embate virtual envolvendo mentiras e interpretações. Esse fenômeno atinge diferentes pontos da cultura e ganha mais relevo na política, mirando sempre o tema da vez, desviando a atenção popular ou dando contornos inverídicos aos assuntos. Atualmente, a política se debruça sobre a questão fiscal, então os "pais da mentira" focaram os impostos.

As informações falsas sobre impostos precedem o surgimento do termo fake news. As narrativas distorcidas sobre carga tributária ou sobre o retorno da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), por exemplo, obrigaram governos a gastar tempo e recursos para buscar a verdade.

Nesta quarta-feira (15), esses esforços ganharam um novo capítulo: o governo “voltou atrás” e revogou a norma que tratava da troca de informações entre instituições bancárias e a Receita Federal para movimentações Pix acima de R$ 5 mil (pessoas físicas) e acima de R$ 15 mil (pessoas jurídicas).

Todo mundo viu na TV ou no WhatsApp que a publicação dessa norma foi seguida de deep fake com rosto e voz do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em vídeo falando de novas tributações sobre transações desse tipo. Em seguida, o tema passou a ser abordado por políticos para futurologia tributária, em virais na internet.

Com tanto barulho, resta aos técnicos tentar salvar algum ensinamento.

Nessa busca, deve-se assumir que a questão tributária sempre foi algo muito confuso, típico de burocratas. Ao surgir uma fake news de fácil compreensão, com rosto e voz seguidos de narrativas alarmantes, o problema toma outras proporções.

Pela técnica, a inverdade sempre foi clara: a movimentação via Pix carece do que se chama de capacidade contributiva — ou seja, a existência ou geração de riqueza que justifica a cobrança de um tributo.

Pix não será taxado pelaReceira
Pix . Crédito: Reprodução/Agência Brasil

Mas, como estamos no Brasil, devemos sempre lembrar que já houve movimentações bancárias tributadas, pela mencionada CPMF. Algo nesse sentido dependeria de uma alteração constitucional que, diante da fragilidade do atual governo no Congresso, dificilmente seria aprovada. De toda maneira, um tributo nesse perfil faria nascer uma judicialização em massa do tema.

Sabedor dessas dificuldades, o governo fez “chover no molhado” por meio de medida provisória divulgada também nesta quarta, determinando que o Pix é “intributável” (para usar a linguagem dos políticos). É um caso raro de comunicação política por norma (na semana de troca do comunicador oficial do Executivo).

Na prática, o alarde ocorre por um método de fiscalização que não é novo. Algo parecido já ocorre com cartões de crédito e depósitos bancários. Já havia normas para informar ao Leão os movimentos bancários acima de R$ 2.000,00. Famoso é o monitoramento feito pelo Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, celebrado em casos de corrupção.

Pode-se até debater a constitucionalidade da troca de dados entre bancos e órgãos governamentais, bem como o impacto na tributação. Mas essa é uma discussão para processos judiciais ou tempos menos estranhos.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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