Há muito o que se pensar sobre o Projeto de Lei 2630/20, ou “PL das Fake News” – o texto traz pontos tanto benéficos quanto preocupantes, que merecem melhor avaliação. Ao prever que as empresas que fornecem aplicações no mundo virtual, na internet, identifiquem aos usuários quando determinado conteúdo é publicidade ou não, inclusive quando se trata de propaganda eleitoral, o projeto traz grande contribuição social, com possibilidade de gerar igualdade em futuras corridas eleitorais e paridade de armas a futuros candidatos.
Entre as novas regras, a legislação visa restringir o compartilhamento de dados de usuários coletados por plataformas de parceiros comerciais, para reduzir a distribuição de anúncios direcionados, inclusive em período eleitoral. Isso é importante porque hoje, na internet, não temos mais liberdade plena de pesquisa: somos direcionados para conteúdos daqueles que remuneram mais as empresas que manipulam nossos dados, de acordo com nossos gostos e tendências de busca.
Não à toa, empresas que exploram redes sociais e ferramentas de busca vão criticar as restrições impostas pela lei. Estamos diante de uma estrada já pavimentada por esses empresários, que manipulam nossos dados e nos nutrem diariamente com conteúdos patrocinados (pagos) e nem sempre verídicos.
Com a nova lei, disparos de mensagens em massa para fins políticos e partidários, assim como a comercialização de softwares com o mesmo fim, também serão proibidos. Contudo, é interessante observar que o envio massivo de mensagens para fins comerciais e institucionais será lícito, como em casos de campanhas de saúde ou mensagens de instituições públicas cuja finalidade seja alertar a população, com o fito de combater a propagação de conteúdos falsos.
A lei sabiamente traz mais transparência, obrigando que empresas atuantes no segmento de ferramentas de busca, redes sociais e serviços de troca de mensagens tenham uma sede no Brasil, uma vez que a personificação dessas empresas em nossa nação vai dar alavancas jurídicas úteis e acessíveis a autoridades públicas que precisam alcançá-las.
Elas também deverão publicar relatórios semestrais com informações sobre a quantidade de usuários ativos, remoções de conteúdo e outras sanções aplicadas por infrações às normas de uso.
Nessa linha, o legislador proíbe as plataformas de monetizar contas e perfis de atores institucionais, políticos com mandato, integrantes do alto escalão do Poder Executivo federal, estadual e municipal, membros do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, já que esses atores desempenham cargos cuja natureza jurídica é a serventia pública. Assim é possível inibir a mistura de capital privado com capital público.
Entretanto, um ponto altamente preocupante é a extensão da imunidade parlamentar aos sites e redes sociais mantidos por parlamentares brasileiros. Isso certamente inviabilizará a remoção de conteúdos que violem as políticas de uso das empresas, como poderia acontecer com um cidadão comum, podendo até mesmo atrapalhar autoridades públicas quando da necessidade de investigação e judicialização.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.