Está em discussão perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem caráter taxativo ou exemplificativo.
O plano de saúde não substitui o SUS, sendo regulado pela Agência Nacional de Saúde, a qual atua como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.
Por força da lei 9.961/2000, a ANS tem por finalidade institucional regulamentar as operadoras, inclusive, quanto às suas relações com prestadores e consumidores, e possui entre as suas competências elaborar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 (regulamentados) ou para os não regulamentados, que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
Por taxativa, se entende uma lista fechada de cobertura assistencial obrigatória pelos planos de saúde, por resolução da ANS. Procedimentos que estiverem fora desta lista devem ser custeados pelo consumidor. Já por rol exemplificativo, é entendido que a lista da ANS é de procedimentos mínimos obrigatórios, que permite contemplar eventual cobertura de exames e tratamentos que não constam no rol.
Essas duas visões dividem o STJ desde 2021, tendo a decisão sido adiada e com previsão de ser julgada nesta quarta-feira (8).
A princípio o rol exemplificado pode parecer muito melhor aos olhos da sociedade por oferecer cobertura ilimitada de tratamentos médicos aos beneficiários dos planos de saúde, mas na prática isso significa aumento da judicialização no setor de saúde, já que seria atribuída à justiça a decisão de determinar a inclusão de cobertura não prevista em contrato ou no rol de cobertura mínima.
Assim como o ministro do STJ Luis Felipe Salomão, relator do caso, que já votou a favor do rol taxativo, por considerar que o rol exemplificativo restringiria a livre concorrência das operadoras de planos de saúde e dificultaria “o acesso à saúde suplementar às camadas mais necessitadas e vulneráveis da população”, deve ser levado em consideração que o rol exemplificativo põe em risco o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de saúde suplementar, em razão do efeito cascata de pretensões similares a esta, trazendo risco à segurança jurídica.
Além do colapso do sistema de saúde privado, considerar o rol como exemplificativo pode tornar inviável a contratação de planos de saúde por pessoas de menor poder aquisitivo, já que por não conferir previsibilidade em relação aos procedimentos e eventos realizados, obrigaria as operadoras a elevarem os preços praticados para manter a sustentabilidade de suas carteiras.
O caráter taxativo do rol traz segurança jurídica aos consumidores e mantém a competitividade das operadoras dos planos de saúde, não impedindo que o consumidor acione a Justiça quando assim julgar necessário.
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