São difíceis as soluções nas cidades brasileiras onde o crime impera. Em curto prazo, as medidas em geral são as mesmas: operações, apreensões e prisões. Ações que se mimetizam ao longo de décadas e acabam racionalmente sendo adotadas em virtude da “retirada” de criminosos num “curto prazo”.
Entretanto, as penitenciárias insuflam, as ressocializações são dificultadas e os custos aumentam. Os pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Daniel Cerqueira e Waldyr Lobão, em artigo publicado em 2003, citando diversos autores, apontaram nove teorias que retrataram as possíveis causas da criminalidade. A partir dessa leitura, podemos inferir uma possível conclusão: são muitas as faces assumidas no mundo delitivo.
Marcos Rolim em sua obra “A síndrome da rainha vermelha” apresenta três interessantes metáforas. Na primeira, o “efeito rainha vermelha”, o autor cita o biólogo americano Leigh van Valen, apontando que a evolução entre “predador” e “presa” na mesma proporção e ritmo se “anulam“. As batalhas urbanas e diárias, segundo esse efeito, seriam inconsistentes.
A segunda metáfora aponta para um trecho do filme “O mágico de Oz”: ““Vamos, Alice, corra, corra mais.” Exausta com o esforço, ela se frustra quando percebe que não saiu do lugar. No mundo da Rainha Vermelha é assim mesmo. Corre-se mais e mais, para não sair do lugar. Aliás, é preciso correr muito para ficar no mesmo lugar”. O trecho reforça o mimetismo e a inexorável constatação de “prender e soltar”, “endurecer as leis” e “insuflar as cadeias”.
A terceira metáfora, por fim, cita uma fictícia fábula sob a qual crianças se afogam diariamente, socorros são envidados repetidas vezes e as vidas de vítimas e socorristas igualmente são colocadas em risco cíclico. A irreflexão: o que está ocorrendo antes da correnteza?
David Bayley e Jerome Skolnick, renomados estudiosos norte-americanos, apontam que a polícia comunitária enseja, na reorientação do patrulhamento, atividades baseadas nas comunidades, descentralização do comando e a responsabilização das comunidades atendidas. Robert Trojanowicz e Bonnie Bouqueroux descreveram como uma filosofia e estratégia organizacional onde polícia e comunidade juntas identificam, priorizam e resolvem problemas de ordem pública.
O fato é que o tripé “tranquilidade”, “salubridade” e “segurança pública” estão contidos na “ordem pública”, segundo o jurista francês Louis Rolland, citado pelo jurista brasileiro Álvaro Lazzarini. Esse contexto demarca um olhar para muito além das ações policiais e que impactam exatamente em medidas estruturantes visando à melhoria da qualidade de vida nas comunidades.
Por fim, a polícia comunitária age nessas vertentes. Assume visão multifacetada, focada principalmente na prevenção primária, envolvendo diversos atores do poder público e da sociedade civil. Suas construções devem estar pautadas em ações de longo prazo, contínuas, estruturadas e aprimoradas. Polícia comunitária e interativa: “sinônimo de proteção social”.
O autor é major da Polícia Militar do Espírito Santo e especialista em segurança pública, educação em direitos humanos, terceiro setor e ciências jurídicas
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