Em uma votação apertada, com 34 votos a favor e 30 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2023, que pode delegar aos estados e ao Distrito Federal a tarefa de autorizar a posse e o porte de armas para os residentes em seus territórios. Agora, a proposta segue para votação no plenário da Casa.
Para compreender os impactos desse PLC, caso seja aprovado no Congresso, é necessário considerar três premissas. A primeira delas é que a concessão de posse e porte de arma é uma questão civil e administrativa, e não penal. Apenas irregularidades no processo de concessão são tipicamente tratadas penalmente.
A segunda premissa é que o projeto de lei não trata de uma "liberação geral" da posse e do porte de armas. A proposta apenas abre a possibilidade de que essa tarefa administrativa, atualmente restrita à Polícia Federal, seja realizada pelos estados e pelo Distrito Federal. O terceiro pressuposto é que todas as autoridades públicas são responsáveis e idôneas nas funções que lhes são atribuídas.
Acredito que o projeto de lei em questão seja uma boa iniciativa. O controle sobre a posse e o porte de armas de fogo era realizado pelos estados até 1997. Com a criação do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), essa tarefa passou a ser atribuição da Polícia Federal.
No entanto, as polícias estaduais têm mais capilaridade para administrar a concessão de posse e porte, pois dispõem de unidades em todos os municípios. Elas conhecem melhor seus cidadãos e as características de suas regiões. Além disso, as polícias estaduais são responsáveis diretas pela segurança pública, e são para elas que são dirigidas as cobranças relacionadas a essa matéria.
Um ponto fundamental é que a Constituição Federal atribui à União a competência privativa para legislar sobre matéria civil e penal. Entretanto, nossa Carta Magna estipula que uma lei complementar pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas relacionadas a essas matérias. Isso significa que o projeto de lei complementar não determina que a atribuição para a concessão de posse ou porte de arma de fogo passe diretamente para as unidades da Federação.
Assim, se aprovado no Congresso, novas leis precisarão ser editadas, tanto federais quanto estaduais, para adequações normativas. Mas não me restam dúvidas de que a concentração das atribuições da posse e do porte nos estados significaria um melhor aproveitamento dos recursos públicos.
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