Historicamente, as reformas da Previdência tendem a ampliar o prazo necessário para uma aposentadoria integral ou reduzir o seu valor, quando o tempo contribuído é o mínimo necessário. Você está preparado para isso?
Após a última reforma, em 2019, um homem, por exemplo, para ter direito a uma aposentaria programada com 100% da média, precisa ter 40 anos de contribuição na maior alíquota, ou seja, 20% do salário de contribuição. No caso de uma aposentadoria por idade, por outro lado, ainda que sejam necessários somente o mínimo de 15 anos de contribuição e 62 anos de idade (mulher) ou 20 anos de contribuição e 65 anos de idade (homem), o seu valor fica reduzido a pelo menos 60% da média. São muitas regrinhas, muitos detalhes, que, aparentemente, ainda vão sofrer mudanças legislativas nos próximos anos – para pior, obviamente. Em geral, as pessoas não pensam nisso.
A nossa cultura é somente nos preocupar com aposentadoria quando estamos com idade avançada ou quando precisamos de um benefício por algum infortúnio de saúde que vem nos surpreender. Antigamente dava tempo de nos programar com pouco tempo, a Previdência exigia poucas contribuições.
Ocorre que as leis previdenciárias vêm sendo alteradas numa frequência cada vez maior e se tornando complexas, cheias de detalhes e “pegadinhas” de forma a dificultar ao segurado a conquista do seu benefício.
Muito comum, por exemplo, pequenos empreendedores se inscreverem como MEI para realizar recolhimento baixo de contribuições, mas, por pura falta de orientação, não se preocupam em pagá-las em dia, passam anos pagando atrasado. Isso faz com que percam a chamada “qualidade de segurado”, popularmente conhecida como “cobertura do INSS”, e deixam de ter direito a qualquer benefício pelo simples fato de pagarem fora do prazo. E, pior, não têm direito à devolução.
Outra situação que também é muito comum aos médicos: a maioria recolhe acima – bem acima – do necessário. Em grande parte, trabalham em mais de um local, são ocupantes de cargo efetivo, donos de clínicas, e os recolhimentos à Previdência são feitos de forma autônoma em cada local de prestação de serviço, sem comunicação entre elas. Ou seja, as contribuições costumam ser recolhidas acima do teto previdenciário e não alteram o valor do benefício. Vale dizer que, nesse caso, o segurado tem direito à restituição relativa aos últimos 5 anos.
Por fim, importante mencionar o caso de aposentados (pelo INSS e por regimes próprios) portadores de doenças graves que têm direito à isenção de Imposto de Renda. Doenças como cardiopatia grave, esclerose múltipla, AIDS, cegueira, Espondiloartrose Anquilosante, entre outras, dão direito ao aposentado de deixar de pagar o Imposto de Renda e ainda também ter a restituição referente aos últimos 5 anos. Apesar de ser direito, não é automático e deve ser solicitado perante a Receita Federal. A maioria dos aposentados não têm essa orientação e continuam alimentando o Leão sem necessidade.
Por conta desses casos e de muitos outros que acontecem diariamente é que chamamos a atenção para a necessidade de conscientizar a população sobre a importância de as pessoas começarem a se preocupar cedo com a sua Previdência, no início de suas carreiras profissionais.
Falamos aqui do Planejamento Previdenciário e Financeiro, realizado por advogados especialistas em Direito Previdenciário. No Planejamento, é realizado um estudo do patrimônio previdenciário da pessoa em que se busca o melhor valor da aposentadoria com o menor investimento possível, incluindo previdência privada, sendo possível ainda fazer simulações de diferentes cenários de aposentadorias, momentos e valores.
Assim, lembrando que estamos caminhando para novas reformas da Previdência que virão, repito, para prejudicar cada mais os segurados, a recomendação é que se inicie o planejamento o mais cedo possível. Com isso, a ideia é que a pessoa evite ser pega de surpresa no futuro com as frequentes mudanças legislativas na área de aposentadorias e, dessa forma, terá maior tempo hábil para, como o próprio nome já diz, conseguir se planejar para o futuro.
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