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O autor é especialista em Avaliação Psicológica e a autora é especialista em Psicologia Jurídica com ênfase em Laudos Periciais e em Avaliação Psicológica

Posse e porte de armas: como a avaliação psicológica pode ser mais eficiente?

Quando o laudo é tratado como um simples "selo de aprovação" para o porte de armas, o impacto da sociedade na formação de comportamentos violentos é negligenciado

  • Leonardo Del Puppo Luz e Fabiana Naitzel Loreto Lopes O autor é especialista em Avaliação Psicológica e a autora é especialista em Psicologia Jurídica com ênfase em Laudos Periciais e em Avaliação Psicológica
Publicado em 13/01/2025 às 15h10

A afirmação da psicóloga Maria Cristina Barros Maciel Pellini de que "portar uma arma de fogo é sempre um ato de violência em potencial", junto à perspectiva freudiana de que a agressividade é uma pulsão inerente ao ser humano, leva à reflexão sobre a tragédia recente em Osasco.

Um guarda civil municipal atirou e matou o secretário-adjunto de Segurança, Adilson Custódio Moreira, dentro da prefeitura, após um desentendimento. Após horas de negociação com o Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate), ele se rendeu e foi levado em viatura. O caso levanta questões sobre a avaliação psicológica para posse de armas e a responsabilidade social implicada.

Sob a Instrução Normativa nº 78 de 2014 da Polícia Federal, a avaliação psicológica exige a análise de características de personalidade específicas, incluindo o "controle" como indicador essencial. Esse traço reflete a capacidade do indivíduo de regular emoções, tomar decisões ponderadas e manter equilíbrio em situações de estresse.

No caso do guarda que declarou ter agido por impulso, a incapacidade de administrar o controle emocional resultou em uma decisão trágica, evidenciando a importância desse traço na avaliação psicológica. Essas características são avaliadas por meio de testes psicológicos e entrevistas semiestruturadas. Contudo, a instrução limita a avaliação ao momento da análise, sem considerar histórico de saúde ou acompanhamento contínuo. Isso gera a questão: será que uma "fotografia" de um único dia é suficiente para avaliar riscos futuros?

Maria Cristina Barros Pellini critica a "gana laudatória" da sociedade, que deposita confiança excessiva nos laudos psicológicos, quase como se fossem garantias de segurança. Quando o laudo é tratado como um simples "selo de aprovação" para o porte de armas, o impacto da sociedade na formação de comportamentos violentos é negligenciado.

Se, como Pellini sugere, a violência é algo absorvido pelo indivíduo da sociedade, as avaliações psicológicas deveriam captá-la como fenômeno tanto social quanto pessoal. Assim, o laudo psicológico precisa transcender o exame pontual e considerar fatores históricos e ambientais, refletindo um compromisso ético com a segurança da coletividade.

A Resolução CFP nº 01/2022 ampara avaliações psicológicas mais profundas, permitindo o uso de fontes complementares (Art. 5º, inciso III) e entrevistas estruturadas ou semiestruturadas (Art. 5º, inciso VI). Porém, a "fotografia" da saúde mental com validade de até dois anos suscita dúvidas sobre sua capacidade de captar mudanças comportamentais significativas.

Outro ponto controverso envolve informações sobre tratamentos de saúde mental e uso de medicamentos psicoativos. Embora a Lei 10.826 não exija tais dados, a Resolução CFP nº 01/2022 concede ao psicólogo autonomia para personalizar avaliações, alinhando-se ao objetivo de garantir uma análise preventiva.

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Arma. Crédito: Adobe Stock

Essa abordagem não viola direitos individuais, mas reforça a proteção coletiva, considerando os riscos sociais envolvidos no porte de armas. O psicólogo pode, por exemplo, solicitar uma declaração do paciente atestando que ele não faz uso de medicamentos psicoativos, como parte do processo avaliativo.

A flexibilidade na entrevista semiestruturada permite ao psicólogo explorar aspectos que possam indicar riscos futuros, subsidiando o processo decisório sobre a concessão ou restrição do porte de armas. Em uma sociedade que busca equilíbrio entre direitos e deveres, a prática preventiva contribui para um compromisso ético com o bem-estar coletivo, sem negligenciar a proteção individual.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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