Em 1981, foi criada a Política Nacional de Meio Ambiente por meio da Lei Federal 6938, estabelecendo um marco importante, haja vista que até então não havia um regramento claro para a implantação de atividades com impacto ambiental.
Nesse dispositivo legal foram criadas as licenças ambientais, que hoje são enormemente criticadas pelo setor produtivo, pois são tidas como procedimentos burocráticos que inibem o desenvolvimento econômico.
Importante salientar que essa lei federal criou a terminologia desenvolvimento sustentável, estabelecendo um tripé entre o economicamente viável, o socialmente justo e o ambientalmente correto, portanto a partir de então não há como se tratar nenhum dos três temas isoladamente.
Fato é que essa normativa quarentona não foi aprimorada durantes as décadas, e as licenças se tornaram instrumentos apenas para o licenciamento ambiental e não para o controle ambiental.
Leia-se licenciamento ambiental como processos imensos e dispendiosos, com informações descartáveis, pareceres inúteis e que não protegem o meio ambiente efetivamente. Os analistas perdem inúmeras horas de trabalho conferindo documentação e laudos, o que não garante que a empresa, in loco, realiza procedimentos sustentáveis ou os devidos controles ambientais. O tempo dos analistas é consumido de tal forma que eles não têm tempo para fiscalizar.
Esse modelo é ineficiente porque se levam anos para a obtenção de uma licença ambiental e é ineficaz porque após a emissão da licença não há fiscalização, ou seja, um procedimento falido e obsoleto que gera dificuldade para se empreender no Brasil. O resultado é um prejuízo incalculável para uma nação carente de recursos para investimentos. E sem investimentos privados não há receita pública.
Países como a Alemanha e Holanda possuem regras claras preestabelecidas para a instalação e operação de atividades econômicas, com fiscalização rigorosa e punição implacável contra quem não as cumpre.
A solução não está em inchar de técnicos os órgãos públicos ambientais na busca por acelerar o licenciamento, mas sim na mudança do procedimento.
O empresário só quer e precisa de regras claras e objetivas para poder gerar resultados, emprego e oportunidades, sem burocracias excessivas que travem o desenvolvimento e a inovação. Enxergá-los como vilões é um erro, pois são vítimas de um regramento absolutamente equivocado.

O modelo atual, além de não garantir a preservação, melhoria e preservação da qualidade ambiental, descumpre o art. 20. da citada lei federal pois é um óbice ao desenvolvimento socioeconômico.
O município da Serra virou a chave em 2021 quando preestabeleceu e padronizou as condicionantes ambientais para cada atividade. Assim o empreendedor já conhece suas obrigações ambientais sem a necessidade de processos extensos, e a fiscalização foi intensificada. Os resultados saltam aos olhos: a cidade alcançou o título de locomotiva do Estado, tem o maior PIB e é a que mais gera empregos formais. Em 2022 recebeu o Prêmio Prefeito Empreendedor pelo Sebrae e em 2024 o Prêmio Inoves do Governo do Estado.
Se o Espírito Santo é o Brasil que dá certo, a Serra é o Espírito Santo que dá exemplo.
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