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É doutor em Finanças e Contador, professor universitário, autor de livros de Contabilidade, conferencista e consultor da Intelethos – Soluções em Ccontabilidade, Governança e Finanças

Programa Litígio Zero da Receita Federal parcela débitos com redução de juros

Como a redução das multas e juros pode chegar a 100%, pode ser uma boa oportunidade para muitos contribuintes regularizarem a sua situação com a Receita

  • Eduardo José Zanoteli É doutor em Finanças e Contador, professor universitário, autor de livros de Contabilidade, conferencista e consultor da Intelethos – Soluções em Ccontabilidade, Governança e Finanças
Publicado em 14/03/2023 às 12h25

A Receita Federal do Brasil lançou em 12 de janeiro, por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 01, o Programa Litígio Zero, que permite que contribuintes pessoas físicas e jurídicas parcelem os seus débitos com até 100% de redução do valor dos juros e das multas. A adesão deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) até 31 de março.

As situações que permitem adesão ao programa são as seguintes: (a) créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ e CARF, (b) créditos tributários de pequeno valor no contencioso administrativo da RFB, e (c) créditos tributários de pequeno valor inscritos em dívida ativa da União.

Para as pessoas jurídicas um aspecto relevante é a possibilidade de abater do saldo devedor (principal, multas e juros) os créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido, bem como os créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado.

Como a redução das multas e juros pode chegar a 100%, pode ser uma boa oportunidade para muitos contribuintes regularizarem a sua situação com a Receita Federal. Mas, atenção, para aderir ao programa o contribuinte tem que se declarar devedor e não poderá mais questionar os valores devidos no futuro. Assim, é importante certificar-se de que o débito realmente existe e é legitimo o seu pagamento.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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