A Receita Federal do Brasil lançou em 12 de janeiro, por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 01, o Programa Litígio Zero, que permite que contribuintes pessoas físicas e jurídicas parcelem os seus débitos com até 100% de redução do valor dos juros e das multas. A adesão deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) até 31 de março.
As situações que permitem adesão ao programa são as seguintes: (a) créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ e CARF, (b) créditos tributários de pequeno valor no contencioso administrativo da RFB, e (c) créditos tributários de pequeno valor inscritos em dívida ativa da União.
Para as pessoas jurídicas um aspecto relevante é a possibilidade de abater do saldo devedor (principal, multas e juros) os créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido, bem como os créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado.
Como a redução das multas e juros pode chegar a 100%, pode ser uma boa oportunidade para muitos contribuintes regularizarem a sua situação com a Receita Federal. Mas, atenção, para aderir ao programa o contribuinte tem que se declarar devedor e não poderá mais questionar os valores devidos no futuro. Assim, é importante certificar-se de que o débito realmente existe e é legitimo o seu pagamento.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.