A reforma tributária é aguardada há pelo menos 25 anos no Brasil, com a esperança de modernizar, simplificar e organizar melhor o sistema, atualmente caótico. Contudo, o setor da construção civil vem demonstrando grande descontentamento com o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que visa regulamentar a reforma tributária, e não é para menos!
O Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados, responsável pela consolidação da proposta, manteve o redutor de alíquota dos novos tributos abaixo dos 60% necessários para garantir a neutralidade tributária e evitar o aumento dos preços no setor. Os deputados acolheram parcialmente a sugestão da construção civil, fixando o redutor em 40% – na proposta original, o índice de redução sobre a alíquota padrão era de 20% –, um indicador ainda insuficiente em comparação com a atual carga tributária da construção.
Atualmente, o setor é contribuinte do Imposto sobre Serviço (ISS), de competência municipal, e, com a unificação deste tributo com o Imposto sobre Comercialização de Mercadorias (ICMS), de competência estadual, terá uma grande elevação tributária sobre suas atividades. Por isso, a fixação do redutor de alíquota em 60% sobre os novos tributos (IBS e CBS) evitaria elevação de preços e a consequente redução de investimentos em habitação. Essa medida beneficiaria todas as faixas da população, especialmente os compradores de baixa renda.
O princípio da neutralidade, consagrado no direito tributário, visa minimizar a interferência dos tributos nas decisões econômicas dos agentes, sendo que o redutor de alíquota abaixo dos 60% contraria esse princípio, pois resulta em um aumento de preços que afeta diretamente o setor da construção civil e, por conseguinte, os consumidores finais.
Apesar de alguns progressos, a proposta atual certamente afastará muitas famílias do sonho da casa própria, além de reduzir a geração de empregos e renda na construção.
O “Minha Casa, Minha Vida”, principal programa social de acesso à casa própria para a população de baixa renda no país, também será impactado com o aumento do custo tributário e, consequentemente, do preço das moradias à população, tornando inacessíveis à grande parcela dos brasileiros. E, mesmo para a locação de imóveis, deveria haver redutor de alíquota robusto, dada a importância dessa modalidade para o acesso à moradia de boa parte dos cidadãos que, infelizmente, ainda não possui condições de acesso à casa própria.
O direito à moradia, garantido pela Constituição Federal, deve ser preservado e promovido por meio de políticas públicas eficazes. A elevação dos custos de construção devido a uma carga tributária inadequada compromete esse direito, tornando a casa própria inacessível para muitas famílias, especialmente as de baixa renda.
A construção civil é um dos maiores geradores de emprego no país. O aumento dos tributos resultará em desaceleração do setor, diminuindo a oferta de empregos e impactando negativamente a economia. Por isso, a fixação de um redutor de alíquota mais adequado é essencial para manter a sustentabilidade do segmento e preservar os postos de trabalho.
E, mesmo olhando pelo lado da infraestrutura nacional, crucial para o desenvolvimento econômico e social, uma carga tributária elevada desencoraja investimentos e prejudica o crescimento do país. A construção desempenha um papel vital nesse contexto, sendo necessário garantir condições tributárias favoráveis às suas atividades.
Não se desconhece que a reforma tributária é uma oportunidade histórica para modernizar e organizar o sistema brasileiro. No entanto, é fundamental que as medidas adotadas sejam equilibradas e considerem as especificidades de setores essenciais como a construção civil, sob pena de o remédio virar veneno.
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