A demora na tramitação dos processos administrativos no INSS é um tema preocupante para segurados e profissionais do Direito Previdenciário. A morosidade na condução dos processos acarreta prejuízos aos cidadãos que dependem dos benefícios previdenciários, muitas vezes em situações de extrema necessidade.
Tal demora excessiva pode acarretar impactos significativos na vida dos segurados, especialmente em casos que envolvem necessidades financeiras urgentes, como tratamentos médicos ou sustento familiar. Diante dessa situação, muitos segurados têm buscado o remédio do mandado de segurança para agilizar o desfecho do processo administrativo.
Considera-se demora injustificada, em regra geral, quando ultrapassado o prazo de 90 dias, que são 45 dias iniciais mais 45 de prorrogação. Mas existem exceções! É que quanto mais urgente for a natureza do benefício, mais curto será o prazo.
Há ainda que se ponderar que o INSS firmou acordo com o MPF, em 2021, devidamente homologado pelo STF, visando encurtar os prazos de análise e concessão de benefícios, a fim de diminuir essa enorme fila de espera e otimizar a prestação do serviço público.
Ocorre, no entanto, que a complexidade do processo e a necessidade de realização de diligências ou perícias podem alterar de maneira significativa tais prazos. Em casos excepcionais, nos quais têm-se dificuldades técnicas ou operacionais, o prazo pode ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada.
O ideal é que o segurado procure um profissional previdenciário de sua confiança e tire suas dúvidas acerca do caso concreto, já que, por vezes, a apresentação de novos documentos no processo administrativo, de forma complementar, será a solução mais adequada.
Ou, ainda, a impetração do mandado de segurança, que é um instrumento previsto na Constituição Federal, que visa proteger direito líquido e certo violado ou ameaçado de violação por ato ilegal ou abuso de poder. Nessa ação se busca a intervenção judicial para que o INSS conclua a análise do requerimento administrativo dentro de um prazo razoável mediante comprovação da ilegalidade, que é o prazo extrapolado.
Entretanto, é relevante ressaltar que o uso do mandado de segurança para agilizar a tramitação do processo administrativo no INSS não deve ser encarado como a solução ideal. Seria preferível que o INSS adotasse medidas internas para otimizar e acelerar a análise dos requerimentos, respeitando os prazos legais e garantindo a efetivação dos direitos previdenciários.
Em resumo, a demora na tramitação dos processos administrativos no INSS é um problema que afeta diretamente os segurados, prejudicando a efetividade dos direitos previdenciários.
A orientação de um profissional da área previdenciária para avaliar o caso concreto e determinar a melhor estratégia processual é de extrema importância. O mandado de segurança surge como uma alternativa para acelerar a conclusão do processo administrativo, porém, é necessário que o INSS aprimore seus procedimentos internos para garantir uma análise ágil e eficiente dos requerimentos.
A busca por soluções que reduzam a morosidade nos processos administrativos é fundamental para assegurar a proteção social dos segurados e promover a justiça previdenciária.
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