Tenho escutado com frequência de meus estudantes uma mesma pergunta relacionada aos concursos públicos: eles vão acabar? E a resposta, que digo para todos, é a mesma e elementar de sempre: é claro que não! Ainda que a tendência seja a de que tenhamos um Estado mais enxuto nos próximos anos, os entes e entidades da Federação continuarão existindo e necessitando de agentes públicos.
Agora, com a reforma administrativa sendo publicada pelo governo federal, a grande discussão que se apresenta no momento é sobre quais cargos terão a definição de atividades “exclusivas de Estado”. Porém, antes de falarmos sobre isso, vale ressaltar os principais pontos do projeto.
Ele estabelece diversas mudanças para os futuros servidores que estão ingressando no serviço público. Grosso modo, ela proíbe progressões automáticas de carreira, como as gratificações por tempo de serviço, e abre caminho para o fim da estabilidade em grande parte dos cargos, maior rigidez nas avaliações de desempenho e redução do número de carreiras.
Para os mais preocupados a respeito da estabilidade garantida no serviço público, ela deverá ser exclusiva para carreiras que serão consideradas de Estado, aquelas que mantêm a máquina pública funcionando independentemente do governo que entrar. Para os demais servidores, a contratação será feita sob regime CLT.
No entanto, o ponto que certamente está gerando maior expectativa de quem está direcionando a vida para o mundo dos concursos é a definição de quais seriam essas carreiras exclusivas de Estado que terão a proteção tão sonhada estabilidade. Entidades de classe, sindicatos, órgãos e associações protetivas dos interesses dos servidores seguramente irão lutar pelo reconhecimento e a inclusão no rol desses tipos de atividades.
Curiosamente, o Estado brasileiro já considera algumas carreiras como sendo essenciais para seu funcionamento. Alguns exemplos de carreiras de estado são: auditores fiscais da Receita Federal, diplomatas, procuradores da Fazenda, servidores do TCU, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados Federais, policiais e militares. Esse entendimento já reflete a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao estabelecer a expressão “carreiras típicas de Estado” (por todos, cf. ADI 3.043/MG, Rel. min. Eros Grau, j. 26.4.2006, DJ 27.10.06).
Ou seja, por mais que mudanças sejam feitas na estrutura hierárquica do Estado, carreiras como as que foram mencionadas provavelmente não serão impactadas, por serem consideradas essenciais. É importante também dizer que há uma perspectiva de concursos para serem realizados em 2021, como o próprio Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021 já prevê. Mais de 50 mil cargos serão destinados, bem como a criação de mais 2 mil para funções que ainda não foram definidas.
Outro ponto que vale ressaltar é que o ano ainda não acabou, e muitos editais estão acontecendo ou acontecerão ao longo desses meses. Exames da Polícia Federal e de Tribunais de Justiça são alguns dos exames que os concurseiros podem esperar.
De maneira geral, há excelentes empregos públicos, inclusive antes da reforma administrativa ser aprovada, não cabendo ao estudante, no presente momento, interromper os estudos e a rotina já instalada em busca da realização profissional.
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O autor é coordenador de carreiras e professor de Direito Administrativo do AlfaCon Concursos
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