A Constituição de 1988 trouxe um relevante tratamento quanto aos Direitos Fundamentais e proibiu qualquer tipo de discriminação, inclusive contra as pessoas idosas. Em seu Art. 1º, III estabeleceu como um de seus princípios a dignidade da pessoa humana, que deve constituir a espinha dorsal de todo o sistema legal e dos demais direitos ali estabelecidos. Tal diploma assumiu o compromisso com valores que rechaçam o preconceito e qualquer forma de discriminação, inclusive em razão da idade.
O Art. 229 do texto constitucional diz que compete aos filhos o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, na carência e na enfermidade, e o Art. 230 traz o dever de amparo a esse grupo social tanto pela família quanto pelo Estado e pela sociedade para assegurar a efetiva participação na comunidade e defendendo sua dignidade e bem-estar.
No entanto, o Disque 100 do Ministério dos Direitos Humanos só de janeiro a maio de 2023 recebeu 87% a mais de denúncias de violência contra pessoas idosas do que no mesmo período em 2022, sendo em sua maioria casos de violência física, psicológica, patrimonial e diferentes formas de negligência.
Em mais que 50% dos casos os denunciados foram os próprios filhos. Essa é uma preocupação também mundial tanto que o período de 2021-2030 foi declarado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas como a década do envelhecimento saudável, e isso envolve a saúde física e psicológica. É notório que ainda assistimos a reiteradas formas de discriminação e condutas inferiorizantes, contra as pessoas idosas.
Outro avanço de grande relevância foi a promulgação da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, também conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, que ratifica os direitos previstos na Constituição. O estatuto prevê o princípio da proteção integral como uma das bases para a construção de uma sociedade justa e solidária.
O estatuto previu mecanismos para denunciar, punir, mas também para prevenir as diferentes formas de violência contra as pessoas idosas, colocando como responsabilidade de todos nós denunciar qualquer forma de discriminação e inferiorização de tais pessoas.
É preciso que se questione a forma como a sociedade brasileira ainda estigmatiza tais pessoas considerando-as dependentes, improdutivas e incapazes de contribuir com o país. Trata-se também de um imperativo ético já que todos nós somos destinatários em potencial dessas normas e torná-las efetivas é importante para as pessoas que hoje já tem 60 anos ou mais e para as futuras gerações. Infelizmente, neste assunto, a lei ainda precisa dizer o óbvio.
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