Todo o começo de ano é sempre um alerta para quem está prestes a se aposentar. Isso porque desde a última Reforma da Previdência, que foi promulgada em novembro de 2019, definiram-se algumas regras automáticas de transição que são implementadas anualmente.
As regras de transição são uma espécie de meio-termo para que o segurado que já vem contribuindo com o INSS, mas ainda não tem os requisitos para dar entrada em sua aposentadoria, não fosse completamente prejudicado com a entrada em vigor de todas as novas regras da reforma.
Para 2022, algumas mudanças merecem total atenção. Quanto à idade ficou instituído que mulheres precisam ter 62 anos e homens 65 anos, no mínimo, como critério para se obter a aposentadoria, sendo estabelecido um acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023.
Desta forma, para se aposentar em 2022 a idade está em 61 anos e 6 meses. Já para os homens, a idade mínima para se aposentar ficou fixada em 65 anos desde 2019. Ambos os sexos devem ter no mínimo 15 anos de contribuição, para se ter direito a tal benefício.
Em relação à aposentadoria por tempo de contribuição, as mudanças estabeleceram quatro regras de transição, nas quais duas previam modificações na virada de 2021 para 2022. A primeira, a pontuação que é composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu agora em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens), e ainda prevê o acréscimo de 1 ponto por cada ano, chegando a 100 para as mulheres (em 2023) e 105 para homens (em 2028).
Já na segunda regra, trata da idade mínima mais baixa para quem possui um longo tempo de contribuição. Que passou a ser de 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homem). Na transição acrescentam-se seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Para isso, é necessário ter no mínimo 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens).
Em relação à pensão por morte, neste caso tivemos uma mudança em 2021, e o tempo de recebimento em 2022 não foi alterado. Conforme a Lei nº 13.135, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas pela portaria do governo federal editada em 2015, as idades mínimas só sofrerão alteração em 2024.
Atualmente, o pensionista menor de 22 anos recebe o benefício por três anos. Esse intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para quem tenha de 28 a 30 anos, 15 anos para quem possui de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão se torna vitalícia.
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Lembrando que a medida só é válida para os novos pensionistas. Beneficiários antigos têm suas condições atuais garantidas, o que denominamos de direito adquirido.
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