Nos últimos anos, o crescimento acelerado do mercado de veículos elétricos no Brasil e no mundo trouxe uma demanda urgente por infraestrutura adequada de recarga, inclusive em empreendimentos imobiliários. No entanto, a instalação de estações de recarga enfrenta desafios jurídicos e regulatórios que comprometem a segurança dos usuários e a integridade das instalações.
Em um cenário em que os riscos de explosão e a ausência de normas de segurança específicas se tornam cada vez mais evidentes, o tema demanda uma abordagem cautelosa e regulada.
Os veículos elétricos utilizam baterias de alta potência, muitas vezes compostas de lítio, que requerem controle rigoroso de temperatura e condições de armazenamento. Quando submetidas a sobrecarga ou falhas técnicas (ainda que raras), essas baterias apresentam riscos de explosão, liberando substâncias tóxicas e inflamáveis.
Esse cenário alerta para a necessidade de um sistema de recarga seguro, com instalações que sigam padrões rigorosos de proteção e resposta a emergências.
Contudo, a realidade expõe uma lacuna: enquanto novos pontos de recarga são estabelecidos em locais públicos e privados, muitos carecem de sistemas de segurança adequados para responder a acidentes, como meios de combate a incêndios especificamente voltados para baterias de lítio.
Os extintores tradicionais não são suficientes para o combate, o que coloca em risco não apenas o patrimônio, mas também a vida humana em algumas situações.
A regulamentação da segurança contra incêndios em edificações no Brasil é responsabilidade de cada estado, o que significa que os Corpos de Bombeiros locais devem estabelecer normas e instruções para a instalação e manutenção de equipamentos que representam risco à segurança pública.
No entanto, até o momento, inexistem normas estaduais específicas para estações de recarga de veículos elétricos, gerando um cenário de insegurança jurídica.
A ausência dessas normas traz várias consequências. Primeiro, empresas e instaladores não têm um guia padronizado para garantir que as estações de recarga atendam aos requisitos mínimos de segurança.
Em segundo lugar, órgãos de fiscalização ficam sem base técnica para avaliar e aprovar essas instalações, resultando em discrepâncias na aprovação de projetos de recarga entre diferentes estados e até mesmo municípios.
A falta de regulamentação específica também afeta a responsabilização em casos de acidentes. No caso de uma explosão ou incêndio em uma estação de recarga, a ausência de normas claras torna mais difícil atribuir responsabilidade ao operador, ao fabricante ou ao instalador da estação, o que pode resultar em uma série de litígios complexos e de difícil resolução.
Ademais, é importante considerar que quem projetou, obteve autorização, construiu, entregou e recebeu a aprovação do poder público não pode ser penalizado!
Diante da crescente demanda por veículos elétricos, é essencial que os órgãos reguladores atuem rapidamente para preencher essa lacuna legislativa e regulamentar, criando normas de segurança específicas, capacitando profissionais no tema e apontando os equipamentos adequados para o combate específico ao fogo causado por baterias de lítio.
A regulamentação proposta deve priorizar orientações que auxiliem a ajustar os projetos futuros, sem penalizar os empreendimentos imobiliários já existentes, com ênfase na adaptação e na segurança.
O desenvolvimento de normas específicas pelos Corpos de Bombeiros poderia agregar orientações claras para que edificações já existentes possam adaptar suas instalações de forma eficiente e segura, sem a necessidade de mudanças radicais.
A expansão da infraestrutura para veículos elétricos é essencial para a mobilidade sustentável, mas precisa ser acompanhada por normas de segurança robustas e específicas para garantir a proteção dos usuários. Garantir uma regulamentação adaptável e orientada ao futuro é essencial para que consumidores, autoridades e até mesmo incorporadoras caminhem juntos em direção a um ambiente seguro, sustentável e juridicamente amparado para o uso de veículos elétricos no Brasil.
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