Enfrentamos hoje uma crise econômica mundial decorrente da pandemia do novo coronavírus. E, com ela, um aumento expressivo de novos pedidos de recuperação judicial pelas sociedades empresárias, especialmente pelas pequenas e médias empresas. Afinal, em geral, elas sofrem maior impacto em seu fluxo de caixa por conta das paralisações.
E sabendo que, com ou sem pandemia, uma crise nas contas da empresa pode ocorrer a qualquer momento, é mais do que essencial que todo empreendedor conheça, mesmo que minimamente, a aplicabilidade da Lei nº 11.101 de 2005, mais conhecida como Lei de Falências, que regula a recuperação extrajudicial, a recuperação judicial e a falência.
Por ora, vamos nos ater à recuperação judicial, termo que, por si só, já provoca certo medo em quem tem um negócio. Muitos empresários ainda têm a sensação de que se trata de uma situação extrema, o fim da linha. Mas, na verdade, a recuperação judicial tem justamente o papel de reorganizar a empresa para ajudá-la e auxiliá-la na superação de qualquer crise, ao menor sinal vermelho. Seu objetivo é manter a fonte produtora, os empregos, a arrecadação tributária e os interesses dos credores.
* Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta
O benefício da recuperação judicial está, sobretudo, no fato de que devedor e credores possuem a possibilidade de negociar tudo aquilo que trouxer benefícios a ambos, como prazos e formas de pagamento, utilizando de um processo com a intervenção de outros sujeitos que possam assegurá-lo. Porém, é prudente que a recuperação judicial seja feita com cautela, pois é um processo cuidadoso e todos os atos que o compõe devem ser realizados de modo planejado e visando à manutenção do exercício regular das atividades negociais da empresa.
Vale lembrar que as economias mundiais que mais se destacam são auxiliadas por sistemas de insolvência empresarial e ofertam às empresas amplo acesso ao processo de recuperação judicial, de forma a garantir a superação da crise. Isso sim é uma forma efetiva e real de se preservar empregos, negócios, produtos, serviços e circulação de riquezas em geral!
Por isso, é unanime que as empresas precisam de suporte legal para conseguir superar o momento de crise e para que continuem a exercer sua função social, ou seja, continuem gerando empregos, recolhendo tributos, oferecendo produtos e serviços relevantes para a recuperação da economia brasileira.
Já é possível perceber uma tendência do Poder Legislativo e do Poder Judiciário Brasileiro de interpretar os dispositivos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência de modo favorável à manutenção das empresas em recuperação judicial com a intenção de reduzir os impactos econômicos decorrentes da pandemia do covid-19, que certamente agravou, ainda mais, a crise econômico-financeira que os devedores brasileiros enfrentam há alguns anos.
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