A abordagem do atual Código Civil em relação aos animais de estimação apresenta uma lacuna significativa ao considerá-los predominantemente como objetos, apesar de sua natureza única e complexa. Afinal, os animais de estimação estão longe de serem equiparados a simples objetos inanimados, sem reação ou sentimentos. Convenhamos que ninguém leva um objeto para passear na coleira, ou alimenta, presta tratamento clínico, faz festa de aniversário, entre outras coisas.
Os pets ganharam seu lugar na família brasileira e movimentam de forma significativa a economia com espaços especializados em tosa, banho e até hotéis. Até os estabelecimentos comerciais têm se adequado e permitido a presença de pets acompanhados de seus tutores.
Não dá mais para ignorar que no atual contexto familiar, os pets são vistos como membros da família, considerados até filhos. Há muitas pessoas que se apresentam como mãe ou pai de pets, e assim as disputas por sua custódia se tornam tão acirradas quanto aquelas por filhos. Nesse contexto, as decisões caminham no sentido de darem um tratamento especial aos pets, decidindo sobre sua custódia e até mesmo compartilhando suas despesas na própria Vara de Família.
Destaca-se que, além do Judiciário, o Legislativo tem sido impulsionado a resolver a questão. Atualmente, estão em análise 52 propostas que abordam temas variados, desde a proibição de tatuagens em animais até a regulamentação do abate e utilização de animais em pesquisas, e existem outros 11 projetos de lei focados especificamente em defesa dos animais.
Com isso, é inegável que a situação envolvendo os animais não poderia continuar sendo menosprezada, ainda mais com a reforma do Código Civil em andamento. Nesse ínterim, o relatório apresentado para a reforma propõe reconhecer os animais como seres que possuem direitos próprios, não sendo mais classificados como coisas, mas sim como seres sencientes, ou seja, seres com capacidade de sentir sensações e emoções e não apenas a percepção física, como dor e prazer, mas também aspectos emocionais, como felicidade e sofrimento.
Ao tratar do direito dos animais, inclusive, alterando sua natureza jurídica, o projeto de reforma do Código Civil reflete os novos valores sociais e não apenas se atualiza, mas também promove uma justiça que reconhece a profundidade das relações entre pessoas e animais e a necessidade de ampliação de mecanismos de proteção e defesa dos animais.
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