A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe clareza a uma das maiores dúvidas geradas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): Como as mudanças trazidas com a Lei 13.467/17 afetam contratos de trabalho em curso?
O TST decidiu, na última segunda-feira, dia 25, que as novas regras devem ser aplicadas imediatamente a todos os contratos em vigor, mas apenas para fatos ocorridos a partir de 11 de novembro de 2017, data de sua entrada em vigor. Essa decisão tem caráter vinculante e agora deve ser observada por toda a Justiça do Trabalho, promovendo uniformidade no tratamento de casos semelhantes.
São aspectos relevantes da decisão:
- Segurança Jurídica: Ao estabelecer que as alterações legislativas impactam apenas fatos futuros, o TST proporciona estabilidade nas relações de trabalho, reduzindo incertezas tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
- Equilíbrio Legal: A decisão respeita direitos adquiridos pelos trabalhadores antes da Reforma, enquanto permite que as novas normas tragam modernização e flexibilidade às relações de trabalho.
- Precedente Vinculante: Por se tratar de um julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (Tema 23), a tese fixada pelo TST vincula toda a Justiça do Trabalho, criando um padrão de decisão que evita conflitos e interpretações divergentes.
O julgamento teve origem em uma disputa entre uma trabalhadora e uma empresa, relacionada ao pagamento de horas in itinere (tempo de deslocamento em transporte fornecido pelo empregador). Antes da Reforma, esse período era considerado tempo à disposição e remunerado.
Com a Reforma, a obrigatoriedade foi eliminada. A dúvida era se essa alteração deveria valer para contratos anteriores. O TST decidiu que a empresa deveria pagar as horas in itinere apenas até 10 de novembro de 2017, respeitando as regras vigentes antes dessa data, mas aplicando a nova lei aos fatos ocorridos depois.
Os impactos:
- Para empregadores: a decisão reduz riscos de passivos trabalhistas ao limitar a retroatividade das novas normas, gerando maior previsibilidade.
- Para trabalhadores: garante proteção a direitos já adquiridos, como parcelas devidas antes da entrada em vigor da Reforma.
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Essa decisão resolve um grande impasse jurídico, equilibrando o avanço da legislação com a preservação de direitos fundamentais. Empresas e trabalhadores agora têm um entendimento claro sobre como as mudanças impactam contratos em andamento.
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Para verificar se seus contratos de trabalho estão em conformidade com as novas regras da reforma trabalhista, consulte um advogado especialista em direito do trabalho.
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