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Advogado tributarista e mestrando em Direito Tributário pela FGV

Reforma tributária: “quem decide depressa se arrepende devagar”

Setores como de serviços e do agronegócio poderão ter impactados negativos, de acordo com o advogado Samir Nemer

  • Samir Nemer Advogado tributarista e mestrando em Direito Tributário pela FGV
Publicado em 07/07/2023 às 11h42
Impostos
Crédito: Freepik

O foco principal da reforma tributária aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados (PEC 49/2019) é a unificação dos tributos sobre o consumo, com a troca do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por um novo imposto único.

O novo Imposto de Valor Agregado (IVA) será dual, ou seja, a União vai arrecadar a sua parcela na tributação separadamente de Estados e municípios. A cobrança será sempre no destino, e não mais na origem. No âmbito federal, esse imposto será chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e será Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e municípios.

Avalio que faltou trazer para o debate os setores da economia que serão mais afetados - como serviços, comércio e agricultura -, não há um estudo sobre os reais impactos do novo sistema, além de ter sido aprovado sem ter um esboço da lei complementar que futuramente vai regulamentar os assuntos principais da reforma.

O que foi aprovado, na verdade, é um conjunto de ideias, sem qualquer detalhamento de como será o funcionamento prático ou mesmo um estudo prévio das consequências, o que traz insegurança jurídica muito grande. Podemos estar diante daquele velho dito popular: “quem decide depressa, se arrepende devagar”.

Sé advogado tributarista e mestrando em Direito Tributário pela FGV.
Sé advogado tributarista e mestrando em Direito Tributário pela FGV. Crédito: Cacá Lima/Divulgação

Veja, por exemplo, que um dos principais setores afetados é o de serviços, o que consequentemente também afetará o bolso do consumidor. O setor é o que mais emprega no país e tem uma carga tributária atual que varia de 8,5% a 10%. Se nada mudar, o segmento vai ser tributado em 25%, que seria a alíquota cheia estimada. Isso significa um aumento de quase 200% de tributos e, para quem presta serviços, o valor é inviável. O profissional não tem condição de absorver todo esse aumento ou passá-lo para o cliente. O valor de produtos no comércio, por exemplo, e o de serviços prestados por profissionais liberais vai aumentar e pode comprometer a renda do brasileiro. Se nada for feito em prol do setor de serviços, podem existir sérias consequências, como o desemprego, devido ao tributo elevado.

Outro setor que pode ter mais impostos e, com isso, aumentar os preços dos produtos finais para o consumidor, é o agronegócio. Atualmente, é praticada uma tributação de 8,25%, mas, de acordo com a reforma tributária atual, a carga de tributos chegaria a 25%.

O texto também determina a criação de um imposto seletivo federal que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, a ser futuramente regulado por lei complementar. Está prevista ainda uma redução de até 50% das alíquotas para bens e serviços dos segmentos de saúde, educação, dispositivos médicos e remédios, transporte público, produtos agropecuários, pesqueiros, insumos agropecuários, alimentos, produtos de higiene e atividades artísticas.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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