Com a reforma tributária, muito tem se falado sobre a simplificação do complexo sistema de tributos brasileiro. Um aspecto particularmente relevante dessa mudança envolve a introdução de um novo preceito tributário na Constituição Federal: o princípio da cooperação.
Esse princípio, inserido no artigo 145 da Lei Maior, tem como um de seus objetivos a criação de um ambiente de diálogo e parceria entre o fisco e os contribuintes, representando não apenas uma inovação, mas uma necessidade para um sistema fiscal mais justo e eficaz.
Historicamente, a interação entre o fisco e os contribuintes tem sido caracterizada por desafios e certa complexidade. Para os contribuintes, o sistema tributário pode parecer denso, punitivo e de difícil entendimento. Já por parte do fisco, há o compromisso de garantir o cumprimento das normas, o que pode gerar uma percepção de controle rigoroso e de foco exclusivo na fiscalização.
A introdução do princípio da cooperação surge como uma nova perspectiva. Assim, além de sua postura fiscalizadora, o fisco assume também o papel de facilitador, por meio de uma atuação mais próxima e orientadora, visando ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias. Isso significa que o Estado reconhece o contribuinte como um parceiro, alguém que deve ser orientado e assistido, e não apenas fiscalizado.
Nesse cenário, os serviços de atendimento e relacionamento com o contribuinte nos órgãos fiscais assume uma importância crucial. Se o objetivo é a cooperação, é imperativo que os contribuintes se sintam acolhidos por essas instituições, encontrando um verdadeiro espaço de diálogo, onde ele pode obter orientações claras, acessíveis e eficientes.
Um contribuinte bem informado e orientado é menos propenso a cometer erros, o que reduz a necessidade de ações fiscalizatórias punitivas e os consequentes contenciosos fiscais. Além disso, ao melhorar a proximidade com o contribuinte, o fisco contribui para uma maior confiança no sistema, o que tende a aumentar a arrecadação espontânea.
Dessa forma, o princípio da cooperação não se limita a um ideal teórico. Ele passa não só por mudanças práticas e estruturais dentro das instituições de arrecadação e fiscalização, mas também por transformações culturais, para uma abordagem mais colaborativa e menos conflituosa.
Nessa esteira, a Receita Estadual capixaba vem se aperfeiçoando continuamente. Por meio de uma gestão orientada a resultados, a equipe técnica do órgão - formada por auditores fiscais, auxiliares fazendários e os colaboradores especialistas - tem desenvolvido produtos inovadores e implementado boas práticas na área de relacionamento.
Destacam-se, entre outras iniciativas, o atendimento por videochamada, que gera praticidade, o Programa “Atendimento Mais”, que busca feedbacks e avalições dos contribuintes, e o intenso processo de desburocratização de obrigações acessórias.
O princípio da cooperação busca transformar a relação entre o fisco e o contribuinte, promovendo maior diálogo e respeito mútuo, e a Receita Estadual do Espírito Santo, com suas ações inovadoras, tem sido um exemplo dessa nova abordagem, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e tornando o sistema mais acessível, justo e eficiente.
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