Autor(a) Convidado(a)
É advogado especialista em Direito do Trabalho

Rescisão indireta do emprego: quando o trabalhador pode usar esse direito?

A rescisão indireta pode ser solicitada em situações como o não cumprimento das obrigações contratuais, como a exemplo do atraso no pagamento do salário de forma repetitiva

  • Guilherme Machado É advogado especialista em Direito do Trabalho
Publicado em 15/10/2024 às 15h05
O Sindfer argumentou na Justiça do Trabalho que as demissões violavam dispositivos da CLT
Justiça do Trabalho. Crédito: Divulgação

A rescisão indireta é um direito trabalhista que permite ao funcionário pedir o desligamento da empresa quando o empregador comete uma falta grave. É o oposto da demissão por justa causa, pois é o trabalhador quem pede a rescisão, em vez de a empresa demitir.

A rescisão indireta pode ser solicitada em situações como o não cumprimento das obrigações contratuais, como a exemplo do atraso no pagamento do salário de forma repetitiva.

Caso a rescisão indireta seja reconhecida pela Justiça do Trabalho, o trabalhador(a) terá direito a todas as verbas rescisórias, como se fosse demitido sem justa causa.

Importante ficar claro que na hipótese de a justiça não reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, o pedido será convertido em pedido de demissão pelo trabalhador, o qual perderá direito a várias verbas trabalhistas, inclusive ao seguro-desemprego.

No caso da gestante, dependendo da situação, poderá perder o direito a estabilidade gestacional, ou seja, existe a hipótese de trabalhadores pedirem a rescisão indireta sem que o empregador tenha cometido falta grave, momento em que o pedido será negado e em alguns casos pode gerar até mesmo abandono de emprego.

A rescisão indireta é uma prática assegurada pela CLT na qual o funcionário considera o seu contrato de trabalho rescindido porque o empregador cometeu uma falta grave, ou seja, precisa será considerada uma infração grave.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

A Gazeta integra o

Saiba mais
Direito Justiça do Trabalho Carteira de Trabalho Trabalho

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.

A Gazeta deseja enviar alertas sobre as principais notícias do Espirito Santo.