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É advogada especialista em Direito Previdenciário

Revisão da vida toda: a hora da reparação ao aposentado

Muitas aposentadorias concedidas após 1999 foram calculadas sem os salários de contribuição anteriores ao ano de 1994, o que resultou em um valor menor para muitos beneficiários

  • Tatiana Sampaio É advogada especialista em Direito Previdenciário
Publicado em 01/05/2021 às 14h00
Agência do INSS, em Vitória, no Espírito Santo
Agência do INSS, em Vitória, no Espírito Santo. Crédito: Vitor Jubini

Já ouviu falar da “Revisão da Vida Toda?” Muitas aposentadorias que foram concedidas após 1999 foram calculadas sem os salários de contribuição anteriores ao ano de 1994, o que causou uma aposentadoria com um valor menor para muitos aposentados.

E por isso a Revisão da Vida Toda (ou Revisão da Vida Inteira) é a revisão mais comentada do momento. Ela é chamada assim pois requer a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, portanto toda a vida contributiva do segurado, e com a elaboração de cálculos específicos, espera-se um aumento da renda mensal da aposentadoria.

É a possibilidade de aumento da renda mensal de aposentadoria ocasionado pela obrigação do INSS refazer o seu cálculo, utilizando os 80% maiores salários de contribuição de toda a vida do trabalhador, na maioria dos casos.

A Revisão da Vida Toda precisa ser feita judicialmente, onde é solicitado que o INSS utilize a regra permanente ao invés da regra de transição, que foi mais desfavorável ao aposentado. A utilização da regra de transição, nesse caso, é no mínimo injusta com quem já estava pagando ao INSS.

Também é importante ressaltar que existe decadência para esse tipo de revisão. Isso quer dizer que só pode ser pedido pelos benefícios que tenham sido concedidos há menos de 10 anos.

Para sabermos quem tem direito à revisão da vida toda, além de verificar o prazo decadencial é necessário também obrigatoriamente fazer o cálculo do novo benefício, para verificar se será mais vantajoso que o atual. Acontece que o processo está suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) e até agora não temos ainda um parecer de nenhum dos ministros que compõem a Corte Superior.

Acreditamos ser uma oportunidade de o STF trazer justiça aos aposentados, pois nenhuma regra de transição pode ser mais desfavorável que a permanente. Lembramos ainda que a Corte é favorável à aplicação do melhor benefício ao segurado, e neste caso existe uma regra transitória e uma permanente, onde o INSS aplicou a menos favorável a muitos aposentados, o que não poderia ter acontecido.

A Revisão da Vida Toda é hoje a grande esperança dos aposentados de obterem uma aposentadoria melhor e mais digna, por isso espera-se que o STFcorrija a ilegalidade do INSS e conceda o melhor benefício ao aposentado.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta

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