Quando criado, o FGTS foi apresentado como solução – gerar recursos (dinheiro) através de depósito compulsório, de um percentual do salário do trabalhador do mercado de trabalho formal, para que ele pudesse adquirir, uma quantia em dinheiro, que o permitisse manter seu padrão de consumo após aposentar-se; cobrir custos de tratamento de doença crônica sua e/ou de seu(s) descendente(s) direto(s) ou comprar seu imóvel.
Alguns detalhes desse cenário não tiveram a devida atenção do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, em entrevista dada ao jornal O Globo na última semana.
Faltou-lhe esclarecer que o FGTS é gerido por conselho curador, determinado em lei, e toda aplicação dele é risco de crédito da Caixa Econômica Federal - que é o agente operador do sistema.
Ocorre que, quando a taxa de desemprego aumenta, há um risco potencial sobre o FGTS, porque o desemprego reduz a entrada de recursos (depósitos), ao mesmo tempo que aumenta os volumes de saques.
Esse descasamento de operações afeta os saques e os depósitos porque, com o saque-aniversário, o trabalhador tem a opção, e o direito, de fazer um saque do dinheiro da sua conta-vinculada, e com isso ter acesso a esses recursos - que leva à redução do prazo médio de permanência desses recursos no FGTS - porque o trabalhador, mesmo empregado, tem a possibilidade de retirar parte desse dinheiro.
Adicionalmente, esses saques se destinam a cobrir o gap entre o ritmo de crescimento da inflação e o reajuste salarial - principalmente das classes de baixa renda - haja vista que o reajuste do salário-mínimo sempre foi abaixo da taxa de inflação.
Então, a redução do salário real, de alguma forma, sempre foi complementada pela possibilidade de sacar parte do FGTS - mantendo todas as garantias, e as salvaguardas, sem trazer risco de crédito para as instituições financeiras que fizessem essas operações com os trabalhadores.
Essa escolha reduziu a disponibilidade de recursos para o FGTS, porque o trabalhador pode retirar uma parte dele uma vez por ano (no seu aniversário). E, também, reduziu a capacidade do FGTS e da Caixa fomentarem novos investimentos, porque o funding é apropriado pelo trabalhador; que ao fazer esse saque, perde o acesso à integralidade do FGTS, em caso de demissão – fica sem o colchão de proteção.
Assim, se por um lado o trabalhador tem a possibilidade de sacar dinheiro do FGTS, por outro, o FGTS foi reduzido, comprometendo a capacidade da Caixa Econômica fomentar investimentos através dos recursos do FGTS.
*Na sexta-feira (6), o ministro do Trabalho afirmou que a manutenção ou não do saque-aniversário "será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais". A postagem foi feita um dia após o ministro levantar a possibilidade de extinguir a modalidade
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.