Aristóteles Passos Costa Neto*
A atual tabela de emolumentos aplicada ao atos de cartórios contém distorções provocadas pela falta de sua atualização ao longo dos últimos 18 anos.
A tabela originária foi editada em 2001. De lá para cá não foram aplicadas as devidas correções anuais na coluna dos valores dos imóveis. O teto da tabela está congelado em R$ 200 mil, penalizando fortemente as classes de renda mais baixa.
Essa distorção vem sendo denunciada há muito tempo pelas entidades que representam o mercado imobiliário (Sinduscon e Ademi) e a própria OAB, por meio de sua Comissão de Direito Imobiliário. Este tema vem sendo tratado no Tribunal de Justiça do Estado.
A correção da tabela é uma justa reivindicação da sociedade que vem pagando nos últimos anos valores desproporcionais para lavrar e registrar uma escritura de compra e venda. Tais valores são os mais altos do país.
Já há quem lance mão de uma alternativa ainda pouco conhecida pela população que é a de lavrar suas escrituras fora do Estado, onde os valores são muito mais baratos. Isso mostra que os Cartórios de Notas também saem perdendo uma vez que qualquer cidadão pode lavrar uma escritura em qualquer cidade brasileira onde tenha um cartório.
Todavia, essa opção não pode ser exercida em relação ao Registro Imobiliário, já que a legislação define o território exclusivo de cada cartório eliminando a concorrência e submetendo a população aos valores previstos na abusiva tabela em vigor em nosso Estado.
Este tema está sendo tratado no Tribunal de Justiça, porém, num ritmo que não atende aos anseios de uma sociedade que quer respostas rápidas. Mas acreditamos que isso ocorrerá em breve pois, certamente, o Tribunal de Justiça, sensível ao problema e à justiça social que defende por dogma de formação, promoverá o reivindicado e legítimo ajuste.
Existe uma quantidade enorme de operações imobiliárias sem título de propriedade definitiva, já que muitos cidadãos não conseguem arcar com esses custos, institucionalizando os famosos “contratos de gaveta”.
Até quando vamos continuar com essa situação? Essa pergunta é dirigida respeitosamente a quem tem o poder e a responsabilidade de resolver: o Tribunal de Justiça.
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*O autor é vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado (Sinduscon-ES)
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