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O anúncio recente da separação da cantora Iza com o jogador Yuri Lima, feito através de um post em suas redes sociais, pegou de surpresa seus admiradores e seguidores, destacando a importância da responsabilidade afetiva no relacionamento. A espera pela chegada de sua primeira filha, Nala, em meio a essa situação delicada, levanta diversas questões jurídicas pertinentes que merecem uma análise aprofundada.
A importância da responsabilidade afetiva é um ponto crucial nesse contexto, pois refere-se ao cuidado e respeito mútuos esperados em uma relação amorosa, especialmente quando há uma promessa de exclusividade e comprometimento. A quebra dessa responsabilidade, evidenciada pela traição, pode causar sérios danos emocionais e psicológicos, agravados ainda mais pela vulnerabilidade da mulher durante a gravidez. No caso de Iza, a traição não só viola a confiança, mas também impacta seu bem-estar emocional durante um período delicado.
A legislação brasileira aborda a fidelidade no casamento e a lealdade na união estável. Embora o Código Civil não trate especificamente da infidelidade, ele regula as obrigações de respeito e fidelidade. O artigo 1.566 do Código Civil estabelece a fidelidade recíproca como um dever do casamento. Já o artigo 1724 do mesmo diploma prevê direitos e deveres semelhantes para a união estável, quando estabelece que as relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade e respeito. Assim, a traição, embora não seja crime, pode ser vista como uma consulta desonrosa pelo descumprimento desses deveres legais.
Traição, especialmente em casos de mulheres gestantes e suas possíveis consequências, vai ser sempre um tema sensível. A gestação é um período em que a mulher precisa de maior apoio emocional e físico. É um estado onde ocorrem mudanças fisiológicas, hormonais e psicológicas; e estes somados ao meio e histórico onde esta mulher, futura mãe, vive, podem ser fatores que repercutem no seu psiquismo. A descoberta pode agravar problemas de saúde mental, como depressão e ansiedade, afetando tanto a mãe quanto o bebê. Esse dano pode, em tese, ser levado em conta em casos de pedidos de indenização por danos morais.
A responsabilidade civil no Brasil, conforme o artigo Art. 927, remetendo aos arts. 186 e 187, aquele que causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. A violação de deveres conjugais, como a fidelidade ou lealdade no caso de união estável, pode gerar obrigação de reparar danos morais pelo sofrimento emocional. No entanto, a jurisprudência varia, e alguns tribunais exigem prova concreta do sofrimento e impacto psicológico, considerando que a traição, por si só, não é suficiente para configurar dano moral indenizável e com isso faz com que o debate sobre a possibilidade de indenização nos casos de traição seja complexo.
Alguns defendem que a infidelidade, especialmente quando envolve mulheres grávidas, deveria ser passível de indenização devido ao grave impacto emocional. Outros argumentam que essas questões devem ser resolvidas no âmbito privado, evitando abrir precedentes.
O caso de uma artista que sofreu traição durante a gravidez destaca a necessidade de uma possível revisão aprofundada na interpretação dos tribunais sobre o impacto psicológico e emocional da gestante e por vias reflexas, podendo atingir o próprio feto, filho/a daquele que praticou o ato.
A situação de Iza e Yuri exemplifica a complexidade das relações interpessoais e a necessidade de um olhar jurídico atento aos impactos emocionais dessas relações, com um debate sobre a responsabilidade afetiva e as consequências da traição durante a gestação, a sua responsabilização no cenário jurídico atual.
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