Ao assumir para si reclamações contra decisões de processos trabalhistas, proferidas em último grau, o Supremo Tribunal Federal (STF) torna-se uma espécie de nova instância da Justiça do Trabalho. Tal qual o Congresso, que faz críticas à atuação contundente do Supremo em matérias para além de sua competência, OAB, juízes e sindicatos endossam o discurso em carta assinada por 63 entidades enviada ao órgão máximo do Poder Judiciário.
É preciso respeitar o artigo 114 da Constituição Federal, que atribui à Justiça do Trabalho o papel de processar e julgar ações oriundas das relações trabalhistas e garante sua autonomia na tomada de decisões a respeito de empregadores e funcionários.
Não há dúvida de que os tribunais trabalhistas merecem mais respeito, haja vista o que ocorreu em casos envolvendo a terceirização de serviços e a contratação de profissionais liberais por meio de pessoas jurídicas. Derrubar decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como o STF tem feito ultimamente, produz insegurança jurídica e uma ameaça à hierarquia natural do Direito.
Não é papel do STF legislar, o que cabe somente ao Congresso Nacional, assim como matérias que não violam os direitos constitucionais também fogem da alçada do Supremo. Cada um tem a sua competência e, para o bem do Estado Democrático de Direito, seria prudente permanecer assim. Quando essa lógica se inverte, quem perde é a própria sociedade - afinal, o trabalho do advogado é desmoralizado e enfraquecido com a Justiça do Trabalho.
Há também os efeitos econômicos negativos em virtude dessa relação conflituosa entre STF e TST, que põe em risco a arrecadação fiscal e previdenciária com a validação, por parte do Supremo, de contratações consideradas fraudulentas pelos tribunais trabalhistas. Caso nada seja feito para resolver o impasse, existe a previsão de uma redução significativa na folha de pagamento das empresas, além de a Justiça do Trabalho ser responsável pela arrecadação anual de impostos.
A insegurança jurídica, com todas as suas consequências para a credibilidade da Justiça e o ambiente de negócios, vem se espalhando em um país que, não bastasse o Judiciário sobrecarregado e dos mais caros do mundo, agora tem que lidar com os efeitos da reforma trabalhista de 2017.
Os legisladores à época fizeram com que acordos coletivos concretos prevaleçam sobre leis genéricas, normalizaram o serviço intermitente e remoto e geraram custos aos litígios sem fundamento. Agora, quem paga a conta é a jurisprudência de instâncias paralelas ao STF. E quem vai pagar daqui adiante será a sociedade civil, se nada houver para solucionar.
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