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É advogado tributarista

STF retoma julgamento sobre ICMS. Varejo deve ficar de olho

Os setores que serão mais impactados são aqueles que, por motivo de logística operacional, concentram sua produção em determinado Estado e que acabam enviando os produtos já acabados aos seus centros de distribuição em outros Estados

  • Paulo Cesar Caetano É advogado tributarista
Publicado em 07/03/2023 às 13h45

Depois de gerar enorme insegurança jurídica ao estabelecer que sentenças tributárias já transitadas em julgado poderão ser revogadas quando houver mudança jurisprudencial sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal retoma outro julgamento que poderá impactar significativamente o setor varejista do país.

Em decisão tomada em abril de 2021, a Corte decidiu que não incide ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Isto quer dizer que na transferência de mercadorias entre matriz e filial não haverá incidência de ICMS.

Para o relator, ministro Edson Fachin, o deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, seja no mesmo estado, seja em estados diferentes, não é fato gerador de ICMS. “A hipótese de incidência do tributo é, portanto, a operação jurídica praticada por comerciante que acarrete circulação de mercadoria e transmissão de sua titularidade ao consumidor final. A operação somente pode ser tributada quando envolve essa transferência, a qual não pode ser apenas física e econômica, mas também jurídica”.

O julgamento agora é dos embargos de declaração, por meio do qual a Corte vai definir a data de validade daquela decisão e sobre a utilização dos créditos.

Vale ressaltar que o regime de apuração do ICMS é não cumulativo, ou seja, o que a empresa paga na aquisição da mercadoria pode ser abatido do ICMS incidente sobre as vendas. Como não haverá incidência na transferência, o uso do crédito fica restrito ao Estado de onde saiu a mercadoria, essa operação, entretanto, gerará desequilíbrio no capital de giro das empresas, visto que sobrará crédito em um Estado e no outro a empresa será obrigada a desembolsar todo o pagamento do imposto.

Os setores que serão mais impactados são aqueles que, por motivo de logística operacional, concentram sua produção em determinado Estado e acabam enviando os produtos já acabados aos seus centros de distribuição em outros Estados.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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