Não é nenhuma novidade que uma das maiores dificuldades do empresário é lidar com as altas cargas tributárias do país. Aliado a isso, há ainda uma complexa legislação, rotineiramente em mudança, que altera as “regras do jogo” ainda em andamento e, na maioria das vezes, mais complicam do que auxiliam o contribuinte. Diante disso, o que pode ser feito para reduzir o ônus tributário e ao mesmo tempo potencializar o desempenho econômico da empresa?
Por mais tentador que seja, sonegar não é o caminho viável ou a resposta correta, haja vista que a lei também é rígida e penalizadora para quem descumpre suas obrigações tributárias. Diferentemente disso, há opções legais para se pagar menos tributos sem infringir a lei. A todo o conjunto de técnicas e estratagemas capazes de minimizar o pagamento de tributos de forma legal, chama-se de elisão fiscal ou planejamento tributário.
Quando se refere à elisão fiscal, a própria ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia já disse: “A norma não proíbe o contribuinte de buscar, pelas vias legítimas e comportamentos coerentes com a ordem jurídica, economia fiscal, realizando suas atividades de forma menos onerosa, e, assim, deixando de pagar tributos quando não configurado fato gerador cuja ocorrência tenha sido licitamente evitada”.
Mas, afinal, como pagar menos impostos? Infelizmente a resposta não é simples e objetiva pois comporta várias minúcias e deve ser analisada caso a caso. Porém, de um modo geral, existem ações que devem ser observadas imediatamente para se evitar as perdas financeiras.
A primeira medida a se observar é o regime tributário que a empresa adota ou adotará. Não necessariamente a escolha se restringirá no momento que se começa um negócio. É comum que, no decorrer dos anos, o regime inicialmente adotado deixe de ser adequado para a realidade da empresa.
As opções disponíveis, sucintamente, são: 1) Simples Nacional, mais adotado por empresas de pequeno porte possui consiste no pagamento de apenas uma guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples); 2) Lucro Presumido, em que o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são obtidos a partir de uma alíquota definida em tabela pela Receita Federal; 3) Lucro Real, mais adequado e complexo uma vez que se paga exatamente o tributo devido (sem presunções), tem como ponto negativo a dependência de um amplo recurso humano e instrumental para os registros.
No entanto, o planejamento tributário não se resume à escolha do regime. Uma segunda e eficaz estratégia consiste em diminuir ao máximo possível o pró-labore (entendido como o “salário” do sócio), porque sobre ele incidem impostos de renda e contribuição previdenciária. A vantagem é que tais tributos não incidem comumente sobre os dividendos (divisão dos lucros anuais de uma empresa para os sócios).
Mas vale outro alerta: para retirar dividendos é preciso antes que a empresa tenha lucro.
Uma terceira forma de se pagar menos impostos é se atentar aos benefícios fiscais disponíveis. Benefícios são, em linhas gerais, uma redução ou eliminação de ônus tributário nos termos da lei ou norma específica. Eles são caracterizados como: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo.
O tema não se esgota aqui. Há diversas outras formas de se pagar menos impostos. Logo, vê-se que uma análise da estrutura de custos tributários, com o objetivo de se identificar os meios legais para aplicação da elisão fiscal é fundamental para garantir a legalidade do processo. Para tanto, buscar profissionais especialistas e competentes, como advogados e contadores, torna-se o pontapé inicial para se fazer um bom planejamento tributário e, consequentemente, pagar menos impostos.
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