O superendividamento é um problema social grave que afeta não apenas o indivíduo endividado, mas também a coletividade como um todo. Ele é caracterizado pela insuficiência de recursos econômicos da pessoa física, que contrai dívidas de boa-fé, mas não consegue quitá-las no tempo pactuado, sem que isso comprometa o seu sustento e o da sua família.
Estima-se que 20% da população brasileira esteja superendividada, ou seja, não consegue mais pagar suas dívidas. Diante disso, o tratamento do consumidor superendividado, promovido pela Lei 14.181/2021, é crucial para a construção de uma sociedade mais justa e economicamente equilibrada.
Os impactos negativos do superendividamento para a coletividade são enormes. Podemos citar:
- Redução do consumo e da atividade econômica: Consumidores superendividados perdem poder de compra, o que impacta negativamente a demanda por produtos e serviços, afetando a economia como um todo.
- Aumento da inadimplência e risco sistêmico: O crescente número de consumidores endividados aumenta a inadimplência no mercado de crédito, o que pode gerar um efeito dominó e impactar a estabilidade do sistema financeiro.
- Sobrecarga dos serviços públicos: A falta de tratamento adequado para o superendividamento pode levar a um aumento da demanda por serviços públicos de assistência social, gerando custos para o Estado.
- Enfraquecimento do mercado de consumo: A exclusão social de consumidores superendividados reduz a base de consumidores e pode levar à estagnação do mercado interno.
- Aumento dos moradores de rua: A perda de renda e a dificuldade em arcar com custos de moradia levam à perda da moradia e contribui para o aumento da população em situação de rua.
- Estresse e tensão familiar: o superendividamento causa grande estresse e tensão familiar, podendo levar a conflitos conjugais, problemas de saúde mental e negligência na educação dos filhos. Esse ambiente familiar conturbado pode afeta negativamente o desenvolvimento emocional e o desempenho escolar das crianças.
- Impacto psicológico e suicídio: O peso das dívidas pode gerar ansiedade, estresse, depressão, vergonha e isolamento social, fatores de risco para a ideação suicida.
Já os benefícios do tratamento do consumidor superendividado promovidos pelo Código de Defesa do Consumidor, através da Lei 14.181/2021, são impactantes:
- Restauração da dignidade do indivíduo: Permitir que o consumidor superendividado tenha acesso a mecanismos de renegociação de dívidas e educação financeira contribui para a recuperação de sua saúde financeira e dignidade, fundamental para a garantia de sua sobrevivência.
- Reinserção social e econômica: O tratamento do superendividamento permite que o indivíduo volte a participar do mercado de consumo, contribuindo para o crescimento econômico e para a redução da desigualdade social.
- Redução de custos sociais: A prevenção e o tratamento do superendividamento diminuem a necessidade de intervenção estatal com medidas assistenciais, liberando recursos para outras áreas prioritárias.
- Fortalecimento do sistema financeiro: A diminuição da inadimplência e a criação de mecanismos eficientes de repactuação de dívidas contribuem para a estabilidade e o desenvolvimento do sistema financeiro.
- Promoção da justiça social: A Lei do Superendividamento reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de crédito e busca garantir que ele não seja explorado por práticas abusivas, promovendo relações de consumo mais justas e equilibradas.
O tratamento do consumidor superendividado é uma questão de justiça social e uma necessidade para o bom funcionamento da economia. A Lei do Superendividamento é um passo importante nesse sentido, mas é fundamental que ela seja acompanhada de políticas públicas eficazes de educação financeira, incentivo ao crédito responsável e, principalmente, fortalecimento do órgão de defesa do consumidor capaz de atuar no tratamento deste problema sistêmico: os Procons.
O fortalecimento dos Procons é crucial para o enfrentamento do superendividamento. Através de investimentos em estrutura, capacitação de profissionais e aprimoramento dos mecanismos de atendimento ao consumidor, eles podem desempenhar um papel ainda mais relevante na prevenção e tratamento desse problema social, contribuindo para a garantia dos direitos dos consumidores, a promoção da justiça social e o desenvolvimento econômico e social do país.
A esperança é que o Espírito Santo seja referência no tratamento do consumidor superendividado, mostrando ao país como promover dignidade aos seus cidadãos/consumidores e, ao mesmo tempo, estimulando a economia no Estado.
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