O ano de 2020 foi atípico e todos nós sabemos. Mas, em termos de discussões tributárias, ainda permanecemos com diversos temas pendentes de decisão definitiva, como é comum do Judiciário, mas com jurisprudências favoráveis ao contribuinte, o que é uma feliz notícia.
Assuntos tributários se encerraram em 2020, mas permitem agora que as empresas reforcem seu caixa com pedidos de restituição e compensação, até mesmo na via administrativa. Reavaliações de passivo e pedidos de mediação estão sendo utilizados pelos contribuintes e bem recebidos pelo fisco em virtude do cenário pandêmico de crise.
Este período ainda é apropriado para um diagnóstico de oportunidades jurisprudenciais e administrativas, que permitam as empresas a devolução de valores pagos a maior, seja em espécie, seja em compensação através de um processo seguro, consistente e fundamentado em um base de dados robusta.
Nesse contexto, ter um relatório detalhado dos tributos que podem ser reduzidos (seja por tese tributária, atuação administrativa ou com revisão fiscal) e o quanto que a redução vai representar no caixa da empresa é essencial, inclusive, para possibilitar um planejamento mais próximo da realidade.
Para mostrar como tudo é possível, reuni algumas questões tributárias que foram objeto de debate no ano passado e que vem com força permitindo novas oportunidades para as empresas em 2021, bastando, para isso, uma assessoria jurídica e fiscal de qualidade.
Utilização de Prejuízo e Parcelamento Especial: transações tributárias e mediações estão sendo realizadas dentro de processos de recuperação judicial, utilizando de condições especiais em vista do fluxo financeiro estabelecido pelas empresas no plano. É possível pleitear na justiça a possiblidade de utilizar prejuízo fiscal para quitação de dívidas.
Contribuição patronal e de terceiros sobre salário-maternidade: seguindo decisão do STF, é possível pleitear em juízo a exclusão da rubrica da base de cálculo das contribuições do sistema S e patronal. A restituição é fundamentada em parecer já emitido pela Procuradoria e até o e-Social já foi ajustado para seguir as novas diretrizes. As empresas podem recuperar judicialmente os recolhimentos indevidamente efetuados nos últimos 5 anos.
Taxa Siscomex, II e ICMS: definido que a taxa Siscomex foi majorada indevidamente, é devida a devolução de valores pagos a maior nos últimos 5 anos, o que pode ocorrer através de mandado de segurança e procedimento administrativo. Essa taxa é base de cálculo do II e do ICMS-importação, que também podem ser objeto de ação judicial.
ICMS e transferência entre empresas do mesmo grupo: consolidado pelo STF que não deve haver pagamento de ICMS na transferência de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo “grupo” em operações interestaduais, pela ausência efetiva transferência de titularidade ou ato mercantil. Os contribuintes devem revisitar operações realizadas verificando a possibilidade de uma ação judicial solicitando a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.
PIS/ Cofins e despesas da quarentena: novos custos com a manutenção de atividades empresariais na pandemia, seja presencial, seja home office, como notebooks, computadores, aluguel de maquinário para residências, softwares etc. geram direito creditório para os prestadores de serviço e indústrias, conforme posicionamento majoritário da jurisprudência.
ICMS, ICMS-ST e PIS/COFINS: as empresas devem ajuizar a ação antes da decisão sobre modulação de efeitos, pois provável que o Supremo decida pela possibilidade de recuperação dos últimos 5 anos apenas para quem já protocolou o pedido na via judicial. Para o ICMS-ST jurisprudências recentes favoráveis ajudam contribuintes a ajuizar a ação, solicitando até mesmo liminarmente a redução do pagamento das contribuições.
Base de cálculo das contribuições sobre o Sistema S: as contribuições para o Sistema S possuem uma base de cálculo alargada, pois não observam o limite de 20 salários-mínimos previsto na legislação. Na Justiça Federal muitas empresas têm conseguido liminares, pois o STJ já se posicionou favorável e os tribunais têm sido uníssonos. Há possibilidade, através da via judicial, de as empresas conseguirem a restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
A autora é sócia e Head of Tax da Gameiro Advogados
* Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta
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