Um dos problemas que atravessamos em nosso país é o fato de existirem leis que até hoje jamais foram regulamentadas e, portanto, servem apenas como “papel escrito”, sem um ordenamento operacional jurídico do que está contido em seus artigos e parágrafos.
Para explicar melhor: Nosso Código Civil foi regulamentado em 2002 (estava aprovado e previsto na Constituição Federal desde 1998). Como ele, outras leis que dependem de ajustes e aprovação nem sequer foram a plenário para serem regulamentadas, imaginem o abismo por conta disso em nosso dia a dia?
Uma, em especial, conseguiu “sair das gavetas” e foi criada: trata-se da Lei 11.771 de 2008, conhecida por muitos como Lei Geral do Turismo.
Seu conteúdo possibilita uma ordenação do sistema que abrange o setor, desde guias de turismo até empresas de organização de feiras e eventos, meios de hospedagem e prestadores de serviços como agências de viagens, receptivos, restaurantes entre outros envolvidos.
Além de dispor sobre a Política Nacional de Turismo, define também as atribuições das várias governanças (federal, estadual e municipal) no planejamento, desenvolvimento, fiscalização e estímulo ao setor turístico.
Para entender melhor: a lei e a regulamentação distinguem-se sob o aspecto material e formal. A diferença está em que a lei inova originariamente na ordem jurídica, enquanto sua regulamentação não a altera e permite os detalhamentos ditos operacionais, além de estabelecer as devidas competências.
Ocorre que, apesar de ter sido criada, em âmbito estadual, citando especificamente o Espírito Santo, nada foi feito. Estamos falando de 15 anos de atraso, tempo que nos permitiu ficar ainda em nível amador em relação a outros estados da federação.
É comum ouvir que “temos belezas naturais, mas não recebemos bem o turista”. De fato, uma frase que é sempre falada e que chega a doer, mas não deixa de ser realidade. Não temos um sistema de turismo catalisado, devemos muito essa característica pelo fato de os envolvidos não entenderem ainda o que significa da alcunha “sistema” e como ele se consolida entre os envolvidos.
Temos fatores culturais da formação de nosso povo que implicou na falta de identidade com nossa própria raiz, tradição e costumes. Temos o estranho hábito de falar mal de nosso belo Estado. Temos também a falta de união que permeia o empresariado que, ao invés de agir junto para o crescimento e bem comum, prefere se digladiar e competir atrapalhando um o negócio do outro.
Há, ainda, a falta de entendimento de que o turismo é um setor que permite inclusão social, emprego e renda, preservação ambiental e de costumes, além de permitir o desenvolvimento sustentável das localidades envolvidas caso seja feito um planejamento sério e organizado.
No Espírito Santo, apesar de alguns esforços, tal característica de fomento à economia ainda não possibilitou crescimento além das cifras trazidas por veranistas e pelos turistas sazonais. Como se o litoral só existisse no verão e as montanhas capixabas somente quando baixa um pouquinho a temperatura nas cidades. Sem contar que a capacidade de carga ainda incute um desconforto às populações locais, como vemos exemplo citados nas temporadas.
Uma regulamentação estadual da Lei Geral do Turismo conseguiria inibir problemas, regularizar serviços e possibilitar um ordenamento que nos permitisse, enfim, concorrer com outros estados que possuem um “produto” na prateleira, nem isso temos de verdade.
Por que então essa demora? Falta de vontade política? Falta de unir a sociedade civil organizada em seus setores operacionais? Falta de entendimento de que realmente funciona um sistema de turismo? Perguntas não faltam, mas uma é a derradeira: até quando continuaremos trabalhando de forma amadora um setor que permite tantas possibilidades de crescimento econômico e social?
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