A recente pesquisa realizada junto à comunidade acadêmica da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) para a escolha dos nomes que irão ocupar os cargos de reitor e vice-reitor nos próximos quatro anos deu vitória à chapa 10, composta pelo professor Eustáquio de Castro e pela professora Sonia Lopes.
A chapa venceu com 63,9% dos votos dos técnico-administrativos em educação, 59,8% dos docentes e 38,1% dos estudantes. No total, participaram do pleito 64,8% dos técnicos, 67,6% dos docentes e 19,8% dos estudantes.
O processo de escolha de reitores das universidades federais do Brasil é regulamentado pelo Decreto Nº 1.916, de 23 de maio de 1996. De acordo com o decreto, o colégio eleitoral deve organizar a lista tríplice observando o mínimo de 70% de participação de membros do corpo docente em sua composição.
Visando tornar o processo mais democrático, historicamente as universidades federais brasileiras realizam uma consulta pública (não obrigatória) à comunidade para a escolha de seus reitores. Para essa consulta, são estabelecidas regulamentações próprias.
Assim como em eleições anteriores para a reitoria e como acontece em quase todas as universidade federais do país, a Ufes aprovou em reunião conjunta com os três Conselhos Superiores da Universidade (Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho de Curadores) a regulamentação para a consulta à comunidade, e entre as normas ficou estabelecida que a votação seria paritária, sendo garantido o percentual de 1/3 a cada um dos três segmentos da universidade na pesquisa: docentes, discentes e técnicos administrativos em educação.
Tal fórmula garante a equidade entre o universo de votantes, uma vez que há uma disparidade muito grande entre os números de eleitores de cada categoria. Além disso, a comissão eleitoral é eleita democraticamente e as regras são devidamente acordadas entre as chapas concorrentes.
A paridade garante que tenhamos um número igual de representantes para cada categoria ou para cada parte, uma vez que o universo de estudantes compõe um total de mais de 20 mil pessoas, enquanto as categorias de docentes e técnicos não somam 4 mil servidores. É a paridade que garante que o processo seja de fato democrático, sendo um importante instrumento no processo de igualdade, garantindo a representação das categorias.
A rigor, essa consulta à comunidade não é obrigatória, e diversas universidades brasileiras cumprem criteriosamente a escolha dos nomes do reitor e vice-reitor apenas no colégio eleitoral, composto pelo colegiado máximo da instituição, que no caso da Ufes é composto pelos três conselhos superiores, conforme mencionado anteriormente.
Após a consulta à comunidade é aberto o processo eleitoral no Colégio Eleitoral, garantindo a formação da lista tríplice exclusivamente com o projeto eleito pela comunidade. Após essa eleição, fica a cargo tão somente do presidente da República a escolha de um dos três nomes indicados pela universidade para ocupar o cargo de reitora ou de reitor.
Como outras universidades federais do Brasil, é assim que a Ufes garante que o processo eleitoral para a escolha do reitor seja realizado de modo democrático, garantindo a realização de uma consulta à comunidade por meio de ampla convocação e realização de debates públicos. Como se vê, a democracia nunca deixou de funcionar em nossa universidade, e dizer o contrário seria no mínimo um desrespeito aos três Conselhos Superiores, seus respectivos membros e toda a comunidade universitária.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.