Verão também é tempo de plantio e colheita nas lavouras capixabas. Após um ano de aumento de ocorrências de trabalhos análogos à escravidão e também de fiscalizações, trabalhadores e produtores rurais precisam ficar atentos às regras trabalhistas que também valem no campo.
Desde a elaboração do chamado contrato de safra até o salário-família, as leis preveem uma série de garantias trabalhistas. Os trabalhadores rurais têm direitos como jornada de trabalho de 44 horas, descanso semanal remunerado, férias proporcionais, e, em alguns casos, pagamento de adicional por horas extras, salário família e recolhimento previdenciário.
Em termos de carga horária, vale ressaltar que a lei antiga exigia, no mínimo, uma hora de intervalo para descanso e alimentação do trabalhador durante a jornada. Agora é permitido intervalo de 30 minutos. Alvo de polêmica, outra alteração importante pós-reforma é que a empresa não precisa mais pagar pelo tempo de deslocamento do empregado até o seu local de trabalho, tampouco o retorno para casa. Antes disso, o tempo de deslocamento era contabilizado quando o transporte era oferecido pela empresa. Para regular todas essas questões, existe um documento específico: o contrato de safra.
Não que seja novidade, mas não custa relembrar: esse contrato é um vínculo temporário voltado para atividades sazonais. Se você demite o empregado antes do final do período de safra, você deve pagar 50% da remuneração a que teria direito o empregado até o final do contrato, assim como multa de 40% do saldo do FGTS.
Caso seja o empregado que peça demissão, a multa de 50% da remuneração será paga ao empregador, podendo haver o desconto nas verbas rescisórias devidas. Repito: os contratos de safra são típicos das atividades agrárias e agroindustriais.
Diferentemente de um contrato comum, o documento não garante estabilidade ao trabalhador após o término da safra, proporcionando flexibilidade para o empregador apenas diante das demandas sazonais. É preciso, portanto, entender os detalhes contratuais de cada período de trabalho no campo para não perder de vista nenhum direito ou obrigação.
Ao elaborar um contrato, é essencial definir claramente o período da safra, salário, condições de trabalho e benefícios. Recomenda-se buscar orientação legal e, se possível, envolver um profissional especializado em direito do trabalho para garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente
De acordo com um relatório divulgado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), o Brasil bateu recorde de 1.408 pessoas resgatadas em condições análogas à escravidão em zonas rurais durante o primeiro semestre de 2023. Um dos caminhos para mudar tal realidade é a fiscalização. O ponto de partida é verificar a implementação das leis trabalhistas no contexto rural. Muitos aspectos dependem de observação e cumprimento das normas por parte dos empregadores, como as diretrizes sobre segurança e saúde do trabalho na agricultura, pecuária e silvicultura.
Quando o assunto são cuidados disponibilizados aos trabalhadores, vale ressaltar que aqueles que trabalham expostos a temperaturas extremas devem receber óculos de sol, filtro solar e camisas de manga longa, assim como acesso à água potável e gelada.
É possível, inclusive, solicitar adicional de insalubridade por exposição ao calor. Segundo estudo da Organização Meteorológica Mundial (OMM), 2023 deve ser o ano mais quente da história do planeta. Ou seja, é urgente discutir maneiras de proporcionar conforto e proteção a quem trabalha sob condições climáticas adversas.
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