Quando o assunto é violência contra mulher, a primeira relação que fazemos é com a agressão física, aquela que deixa marcas internas e externas nas vítimas. E temos razão para isso, já que o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio, de acordo com dados divulgados pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH).
Muito embora sejam menos divulgados e ganhem menor atenção, nossa legislação prevê outros tipos de agressão, como já foi apontado por levantamento feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com o Datafolha, a violência caracterizada por ofensas, xingamentos e humilhações foi a mais comum no Brasil no ano de 2018 e atingiu 22% das mulheres.
A Lei nº 11.340/2006 (“Lei Maria da Penha”) prevê que a violência doméstica e familiar contra a mulher se caracteriza por qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, moral e patrimonial, oferecendo amparo legal para os mais diversos tipos de agressão.
Nos termos da mencionada lei, condutas como ameaças, ridicularização, humilhação, constrangimento, manipulação, limitar o direito de ir e vir, vigília constante, perseguição e chantagens são exemplos de violência que devem ser denunciadas e combatidas.
Na maioria das vezes, a violência contra mulher apresenta uma escala de evolução que se caracteriza por uma agressão silenciosa que se transforma em ofensas verbais, privação de recursos econômicos, destruição de documentos e, ao final, o ataque à sua integridade física.
AUMENTO DE FEMINICÍDIOS
Entre os meses de março e abril do corrente ano, os casos de feminicídio aumentaram em 22,2%, quando analisados dados fornecidos por 12 Estados de nosso país, o que demonstra um considerável e alarmante crescimento quando comparados com dados obtidos no ano de 2019.
Apenas nos quatro primeiros meses deste ano, os órgãos competentes constataram um importante aumento no número de denúncias (14,1%) em relação a 2019.
Mas estamos vivenciando um momento nunca experimentado, onde nossos afazeres diários mais simples estão limitados por conta da pandemia da Covid-19, que impôs isolamento e distanciamento social e familiar a todos.
Diante deste quadro, quantas mulheres em casa não puderam ou não podem pedir socorro e denunciar as agressões que estão sofrendo? Inegavelmente a questão desperta em todos nós preocupação e angústia.
O isolamento social faz com que as famílias permaneçam em casa, o que pode agravar o problema, pois o lar é o local onde a violência na maioria das vezes acontece, afinal, costuma-se ter menos testemunhas por perto.
Por mais que não sejam visíveis, as marcas desse tipo de violência são profundas e chegam até ser irreversíveis, as vítimas podem sofrer transtornos como ansiedade, baixa autoestima, depressão, sentimento de culpa, diagnóstico de pânico, tentativa de suicídio, falta de esperança, dificuldade em criar novos laços relacionais saudáveis, prejudicando-a em todos os aspectos de sua vida.
Não espere que o agressor deixar marcas físicas, muito antes disso, se ele te machucar psicologicamente, denuncie.
Amparo não lhe faltará.
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O autor é advogado especialista em Direito da Família e Sucessões e professor da FDV
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