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É advogada especialista em Direito Médico e da Saúde

Você sabe quais são os direitos das mulheres com câncer de mama?

É importante estar ciente dos direitos disponíveis nas redes pública e privada de saúde para pessoas com a doença

  • Fernanda Andreão Ronchi É advogada especialista em Direito Médico e da Saúde
Publicado em 07/10/2024 às 14h12

A campanha Outubro Rosa  impulsiona e sensibiliza a sociedade em prol da conscientização do câncer de mama. O movimento ganha destaque no Brasil e mundialmente para que informações relevantes sejam disseminadas em larga escala e promovam uma mobilização coletiva sobre uma das doenças que mais afetam as mulheres.

Estar ciente das formas de prevenção e dos sinais suspeitos dessa neoplasia é fundamental para se prevenir ou buscar ajuda médica a tempo de diagnosticar a doença na sua fase inicial, o que aumenta as chances de cura. Além do autoexame, a realização anual da mamografia é indispensável para identificar o problema precocemente.

Nesse contexto, é muito importante falar sobre os direitos das mulheres diagnosticadas com câncer de mama. A descoberta de uma patologia grave é um dos momentos mais difíceis de se enfrentar, especialmente quando não se sabe onde recorrer para buscar ajuda. Por isso, é importante estar ciente dos direitos disponíveis nas redes pública e privada de saúde para pessoas com câncer de mama.

Para as pacientes em tratamento da doença, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece todos os tipos de cirurgias, como mastectomia (retirada completa da mama), cirurgias conservadoras (que preserva parte da mama) e também a reconstrução mamária.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm obrigação de cobrir a cirurgia de reconstrução mamária para pacientes que foram submetidas à mastectomia. Afinal, não se trata apenas de um procedimento estético, mas uma medida essencial para que a mulher fortaleça sua autoestima e sua saúde emocional após a retirada de sua mama para tratar o câncer.

O SUS ainda oferece os tratamentos não cirúrgicos, como radioterapia, quimioterapia, hormonioterapia e tratamento com anticorpos.

A Lei 12.732/2012 assegura que toda pessoa com tumor maligno tem direito de ser submetida ao tratamento no SUS no prazo de até 60 dias após o diagnóstico, por meio de laudo patológico.

E para quem não é paciente oncológica, o SUS precisa garantir a realização de mamografia para efeitos de prevenção e acompanhamento anual de mulheres com mais de 40 anos, ou até aquelas com menos idade que apresentem algum risco para a doença. Esse benefício é assegurado pela Lei 11.664/2008.

Para uma grande parcela das mulheres, o rastreamento regular e o tratamento adequado do câncer de mama só são possíveis se os direitos assegurados pela legislação forem respeitados, especialmente quando falamos daquelas que não podem custear exames, consultas e tratamentos na rede privada. E mesmo quando se trata de planos de saúde, é fundamental conhecer os direitos para que nenhum deles seja negligenciado na hora de maior urgência e necessidade.

 Câncer de mama, autoexame
Câncer de mama, autoexame. Crédito: Divulgação

Em caso de recusa, esses benefícios precisam ser requeridos pelas vias judiciais, com a ajuda e intervenção de um especialista em Direito da Saúde. E vale lembrar que toda pessoa com câncer terá direito à prioridade na tramitação do processo em qualquer Tribunal ou instância do país.

Que a conscientização promovida pelo Outubro Rosa também contribua para que todas as mulheres tenham mais chances de serem assistidas com dignidade, seja para a prevenção ou para receber um tratamento assertivo e com a agilidade que sua condição exige. E, assim, que o combate ao câncer de mama seja uma realidade vivenciada com justiça e esperança para toda a população feminina do nosso Brasil.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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