O presidente Jair Bolsonaro publicou decreto na noite de quinta-feira (25) alterando o prazo para solicitação do licenciamento de estações de radiodifusão.
A medida estabelece 180 dias para que o pedido seja efetuado após autorização do Ministério das Comunicações a emissoras que queiram mudar detalhes técnicos ou serviços oferecidos.
Hoje, o regulamento dos serviços de radiodifusão prevê um prazo de 12 meses. O objetivo, segundo informou a pasta, é possibilitar "maior rapidez" e "segurança jurídica".
O decreto também prevê um período de 180 dias para que a estação de radiodifusão execute o serviço com as novas alterações, prazo contado a partir da emissão da licença de funcionamento.
Na legislação atual, o tempo de execução também é de 12 meses.
Segundo técnicos do governo, a nova medida também corrige um prazo estabelecido em abril que gerou reclamações no setor de radiodifusão.
Os embates entre a pasta e o setor levaram o presidente a recriar o Ministério das Comunicações, antes incorporado a Ciência e Tecnologia, e nomear o deputado federal Fábio Farias (PSD-RN) para a função.
O papel do parlamentar, que é genro do empresário do SBT Silvio Santos, é o de tentar melhorar a interlocução do governo com as emissoras.
A norma anterior estabelecia que a pessoa jurídica vencedora da outorga deveria solicitar autorização à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em 60 dias.
O decreto desta quinta-feira (25) determina um prazo de 12 meses para obter a autorização de utilização da radiofrequência junto à agência reguladora.
Segundo a pasta, a alteração do prazo "permitirá que haja um tempo maior para que os sistemas informatizados sejam adaptados".
As reclamações do setor à medida anterior desgastaram o então secretário de radiodifusão, o coronel Elifas Gurgel, que acabou afastado do posto em maio.
O novo decreto também altera os prazos para estações retransmissoras de rádio na Amazônia Legal. Ela aumenta de 60 para 180 dias o tempo para que as emissoras entrem em funcionamento.
A iniciativa prevê ainda punições caso os novos prazos não sejam cumpridos, como a instauração de processo para extinção da outorga.
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