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Bolsonaro sanciona projeto que abranda Lei de Improbidade

Bolsonaro sanciona projeto que abranda Lei de Improbidade

Defensores da mudança dizem que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o ato de improbidade, enquanto os críticos veem retrocesso no combate à corrupção

Publicado em 26 de outubro de 2021 às 09:29

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Corrupção
Atos de corrupção, na avaliação de críticos, serão mais difíceis de punir com a mudança na legislação. (Freepik)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou sem vetos o projeto que abranda a Lei de Improbidade Administrativa e exige que se comprove a intenção de lesar a administração pública para se configurar crime. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26).

O texto foi aprovado pela Câmara no começo de agosto. Dentre as mudanças, estabelece que apenas o Ministério Público poderá entrar com uma ação por improbidade administrativa.

Hoje outros órgãos públicos, como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias municipais, também podem apresentar essas ações à Justiça.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já foi condenado em duas ações de improbidade administrativa na Justiça de Alagoas.

A Lei de Improbidade foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.

Defensores da mudança na lei dizem que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade. Já os críticos do abrandamento veem retrocesso no combate à corrupção, já que as punições se tornam mais difíceis.

O texto prevê que a improbidade só será considerada quando ficar "comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade".

Pela lei atual, o gestor pode ser punido por ato culposo, sem intenção, mas que prejudique a administração pública.

Os deputados rejeitaram uma alteração feita pelo Senado que estabelecia que a mera nomeação de parentes para ocupar cargos de direção já seria suficiente para configurar ato de improbidade administrativa, sendo desnecessária a aferição de dolo específico.

PARECER

Em seu parecer, o relator, Carlos Zarattini (PT-SP), rejeitou a ressalva dos senadores, afirmando ser "inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica, na interpretação do texto".

"Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma", afirmou.

Zarattini também acatou outras modificações feitas pelos senadores, como a que estipula em um ano o prazo para que o Ministério Público se manifeste sobre a continuidade das ações por improbidade administrativa ajuizadas pela Fazenda.

Os senadores ampliaram o tempo para conclusão do inquérito civil para um ano, prorrogável por mais um, em vez dos 180 dias previstos antes pela Câmara.

Também incluíram, no Senado, dispositivo para indicar que a ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal, e não constitui ação civil.

O texto proíbe o ajuizamento da ação para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

O Ministério Público terá exclusividade para propor ações de improbidade administrativa, o que é criticado por Lademir Rocha, presidente da Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais). Isso retira a atual legitimidade da AGU e de procuradorias estaduais e municipais.

A prescrição passa a ser de oito anos "a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência".

O projeto altera dispositivos que tratam das penas e retira a penalidade mínima. Quem for condenado por improbidade poderá perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por até 14 anos ou pagar multa.

A perda de função pública atingirá apenas o vínculo de mesma natureza que o agente ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração. Ou seja, um político que cometeu improbidade quando era vereador não será punido com a perda do cargo caso seja eleito prefeito.

"A condenação ao impedimento ao exercício de outro cargo pública se torna específica. É como se fosse possível ser improbo num cargo específico, quando a probidade é pré-requisito em todas as funções públicas."

O QUE MUDA NA LEI

Descrição dos atos de improbidade

COMO ESTÁ HOJE

 O texto da lei é genérico sobre as situações que podem configurar improbidade, deixando margem para que até decisões e erros administrativos sejam enquadrados na legislação

O QUE MUDA

O projeto de lei traz definições mais precisas sobre as hipóteses de improbidade e prevê que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente da divergência interpretativa da lei

FORMA CULPOSA DE IMPROBIDADE

COMO ESTÁ HOJE

A lei estabelece que atos culposos, em que houve imprudência, negligência ou imperícia podem ser objeto de punição

O QUE MUDA

Proposta deixa na lei apenas a modalidade dolosa (situações nas quais houve intenção de praticar a conduta prejudicial à administração). Medida deve promover redução significativa nas punições, pois é muito mais difícil apresentar à Justiça provas de que o agente público agiu conscientemente para violar a lei

TITULAR DA AÇÃO

COMO ESTÁ HOJE

O Ministério Público e outros órgão públicos, como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias municipais podem apresentar as ações de improbidade à Justiça

O QUE MUDA

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O Ministério Público terá exclusividade para a propositura das ações segundo a proposta aprovada no Senado

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