O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, determinou nesta quinta-feira (30) que o ex-ministro da Justiça Sergio Moro preste depoimento em um prazo de 5 dias para esclarecer as acusações feitas contra o presidente Jair Bolsonaro. O ministro, que considerou razões de urgência apontada por parlamentares, havia fixado inicialmente um prazo de 60 dias para a oitiva.
A decisão do decano, de antecipar a realização do depoimento, sinaliza que o inquérito deve ter rápida tramitação na Corte. Uma das vozes mais críticas ao presidente da República, Celso deixa o tribunal em novembro, abrindo a primeira vaga no Supremo para indicação de Bolsonaro.
O pedido de antecipação do depoimento de Moro foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e os deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES). Os parlamentares também solicitaram que Celso de Mello mantenha todos os delegados que pertencem ao Serviço de Inquéritos Especiais, que atua em investigações na Corte. Sobre esse outro pedido, o decano decidiu aguardar manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O inquérito foi aberto para apurar as acusações de Moro contra Bolsonaro tanto o presidente quanto Moro aparecem formalmente como investigados. O ex-ministro acusa o presidente da República de interferência política na Polícia Federal para obter acesso a informações sigilosas e relatórios de inteligência.
Além de troca de mensagens, o ex-ministro da Justiça possui áudios que devem ser entregues aos investigadores.
Conforme o pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o objetivo do inquérito é analisar se foram cometidos os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.
Ao autorizar na última segunda-feira a abertura do inquérito, em uma decisão de 17 páginas mesmo número de urna de Bolsonaro na eleição de 2018 -, o decano observou que o presidente da República também é súdito das leis, apesar de ocupar uma posição hegemônica na estrutura política brasileira, ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce.
O presidente da República que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República, frisou Celso de Mello.
Embora irrecusável a posição de grande eminência do Presidente da República no contexto político-institucional emergente de nossa Carta Política, impõe-se reconhecer, até mesmo como decorrência necessária do princípio republicano, a possibilidade de responsabilizá-lo, penal e politicamente, pelos atos ilícitos que eventualmente tenha praticado no desempenho de suas magnas funções, apontou Celso.
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