O MPF (Ministério Público Federal) pediu na tarde desta segunda-feira (6) que a Justiça Federal afaste Ricardo Salles do comando do Ministério do Meio Ambiente. O pedido faz parte de uma ação civil pública movida por 12 procuradores da República, que acusam Salles de "desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente."
Na ação, os procuradores afirmam que Salles, de maneira dolosa, vem praticando a desestruturação de diversas políticas públicas relacionadas a diversas áreas do ministério, como ações normativas, orçamentárias, de fiscalização e transparência.
A Procuradoria quer que o ministro também seja condenado por improbidade administrativa, com punições como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais.
Os procuradores afirmam que os atos praticados por Salles à frente da pasta "apontam para uma direção contrária à efetivação do projeto constitucional para o meio ambiente". Segundo eles, o ministro vem atuando para a "desestruturação de políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais, mediante o favorecimento de interesses que não possuem qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa."
Uma das provas trazidas pelo MPF para pedir o afastamento de Salles é a transcrição da reunião ministerial de 22 de abril deste ano, divulgada por decisão do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), no âmbito da investigação sobre a interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.
Segundo os procuradores, "a manifestação do requerido na reunião ministerial de 22 de abril de 2020 escancarou os propósitos de sua gestão e o desvio de finalidade nos atos praticados"
A ação civil pública defende que as declarações de Salles na reunião confirmam o dolo de suas ações à frente do ministério. Na ocasião, ele defendeu que o governo aproveitasse que as atenções da imprensa estavam voltadas para a pandemia do novo coronavírus para "passar a boiada" nas normas ambientais e de outras áreas reguladas por decretos, portarias e resoluções -sem necessidade de aprovação do Congresso.
"As declarações apenas expõem, de forma clara, o que diversos atos já confirmavam: existe um verdadeiro encadeamento premeditado de atuar contrário à proteção ambiental, caracterizando o dolo, elemento subjetivo dos atos de improbidade", completa o MPF.
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