O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8), por 6 votos a 3, que a negociação prévia entre empresas e sindicatos é obrigatória nos casos de demissões em massa. A Corte, no entanto, faz a ressalva de que a necessidade de diálogo entre as partes não deve ser confundida com a obrigatoriedade de autorização dos sindicatos para realizar o desligamento dos trabalhadores.
O caso em discussão diz respeito a uma ação na qual a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) contestou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou a obrigatoriedade da negociação coletiva nesses casos. Em 2009, mais de quatro mil trabalhadores foram demitidos pela empresa, que então ingressaram na Justiça.
No entano, em 2017 a reforma trabalhista modificou a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), determinando que não haveria mais a exigência de autorização prévia de entidade sindical, nem mesmo de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Desde essa data, julgamentos de demissão em massa vinham recebendo decisões divergentes. O caso da Embraer finalizado nesta quarta-feira teve repercussão geral reconhecida pelo STF, o que significa que, a partir de agora, a determinação deve ser seguida em todo o país.
Os votos contrários foram do relator do recurso, o ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, e dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Já a favor da exigência de intervenção votaram os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator na sessão anterior, mudou o voto e decidiu também acompanhar Fachin. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, não votou.
Pela decisão, "a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo".
Uma questão, porém, permanece em suspenso: não há um número exato de trabalhadores para caracterizar uma demissão em massa. O TST tem decidido caso a caso, levando em consideração as razões por trás do corte de funcionários, como motivos econômicos, tecnológicos ou de alteração na estrutura da empresa.
Com informações da Agência Brasil
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