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Tribunal nega liberar documentos da nora de Lula apreendidos na lava jato

Tribunal nega liberar documentos da nora de Lula apreendidos na lava jato

Por unanimidade, desembargadores do TRF4 negaram nesta quarta-feira (7) recurso apresentado pela defesa de Renata de Abreu Moreira

Publicado em 8 de outubro de 2020 às 18:41

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Lula
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (Rafael Arbex/Estadão Conteúdo - 21/07/2017)

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira (7) recurso apresentado pela defesa de Renata de Abreu Moreira, nora do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pedindo a devolução de documentos apreendidos pela Polícia Federal na 24ª etapa da Operação Lava Jato, a Aletheia, que, em março de 2016, levou coercitivamente o petista para depor em uma sala no Aeroporto de Congonhas.

Renata, que é mulher de Fabio Luís Lula da Silva, conhecido como 'Lulinha', interpôs o recurso no Tribunal após o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba ter negado, em agosto de 2019, um pedido anterior de restituição dos documentos com base em manifestações da PF e do Ministério Público Federal (MPF). Os órgãos de investigação alegaram que os bens apreendidos são de interesse para apurações em curso.

Na apelação, a defesa da nora do ex-presidente alegou que ela não era investigada na Operação Lava Jato nem foi mencionada no despacho judicial que autorizou a busca e apreensão da PF. Os advogados de Renata também apontaram excesso de prazo na medida, que perdura há mais de quatro anos. Segundo eles, o prazo para a devolução dos bens foi extrapolado. Os defensores ainda citaram que, entre a documentação confiscada, constam bens tanto de natureza pessoal quanto profissional, como computador, celular, tablet, pendrives, além de documentos de trabalho e de casa.

Ao analisar a apelação, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Lava Jato no TRF4, considerou que o recurso foi ajuizado pela defesa em novembro de 2019, mas que o prazo para a interposição da apelação criminal já havia se esgotado em setembro daquele mesmo ano. Dessa forma, o magistrado decidiu no sentido de que, tendo sido interposto fora do prazo legal, o recurso é intempestivo e não deve ser conhecido pelo colegiado.

"Diante desse contexto, a apelação criminal interposta pela defesa é manifestamente intempestiva, porquanto interposta em 01/11/2019, visando a contrastar provimento do qual, como se viu, foi intimado em 09/09/2019, restando em muito superado, portanto, o prazo previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal", escreveu Gebran.

Os desembargadores Thompson Flores e Leandro Paulsen, que compõem a 8ª Turma ao lado de Gebran, decidiram por acompanhar o voto do relator para negar os pedidos da defesa de Renata.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE RENATA

Até a publicação desta matéria, a reportagem havia entrado em contato com a defesa e ainda aguarda retorno. O espaço permanece aberto a manifestações.

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