O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por 6 votos a 1, nesta terça-feira (18), criar uma punição para o abuso de poder religioso. A proposta defendida pelo ministro Edson Fachin previa criar uma punição eleitoral específica para candidatos que se aproveitarem da religião a que pertencem para influenciar o voto de fiéis.
A maioria dos magistrados entendeu que não cabe ao TSE criar uma nova figura jurídica e que casos de atuação irregular de líderes religiosos devem ser punidos no âmbito do abuso de poder político ou econômico, como ocorre geralmente.
Os ministros Tarcísio Vieira de Carvalho, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, acompanharam a divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes.
A decisão evita a criação de um desgaste do TSE com o Congresso, uma vez que a bancada evangélica no Legislativo vinha pressionando contra a tese de Fachin.
O julgamento começou em 25 de junho, quando Fachin sugeriu a criação do abuso de poder religioso já nestas eleições. Na ocasião, Carvalho pediu vista, mas Moraes resolveu antecipar o vot?o. Ele sustentou que as entidades religiosas têm legitimidade para participar do processo eleitoral.
"Não se pode transformar religiões em movimentos absolutamente neutros, sem participação política e sem legítimos interesses políticos na defesa de seus interesses, assim como os demais grupos que atuam nas eleições", disse Moraes.
Fachin, por sua vez, defendeu que a influência de associações religiosas no processo eleitoral deve ser observada com atenção, "tendo em consideração que as igrejas e seus dirigentes ostentam um poder com aptidão para amainar a liberdade para o exercício de sufrágio e debilitar o equilíbrio entre as chances das forças em disputa".
O caso chegou ao TSE após o Ministério Público Eleitoral acusar a pastora da Assembleia de Deus e vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Santos de usar sua posição na igreja para promover sua candidatura e influenciar o voto de fiéis.
Até Fachin votou para absolver a vereadora por considerar que não há elementos suficientes para cassá-la. No entanto, ele defendeu que a corte deveria criar um precedente que autorizasse a cassação por abuso de poder religioso no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).
Og Fernandes afirmou que não cabe ao TSE criar o abuso de poder religioso, mas disse que a decisão não "significa que não haja limites para atuação de líderes religiosos na seara eleitoral". "A liberdade religiosa como qualquer outra não é absoluta."
O ministro destacou, ainda, que a legislação eleitoral já protege as eleições de eventuais exageros de líderes religiosos ao proibir a propaganda eleitoral dentro de templos e a doação em dinheiro de entidade religiosa.
"Tenho o entendimento de que não é preciso destacar uma categoria para sedimentar que a Constituição proíbe a fraude às eleições, de modo que eventuais abusos praticados por lideranças, sejam elas eclesiásticas, sindicais, patronais, esportivas, artísticas, corporativas, docentes etc. e que visam, em última análise, a influenciar a livre escolha do eleitor, estão incluídas na expressão 'fraude', cuja acepção é ampla e abrange a coação oriunda da ascendência desses líderes sobre determinado grupo de eleitores."
Og disse que uma interpretação ampla do abuso de poder previsto na legislação seria um risco e poderia levar a Justiça a equívocos.
"Se levarmos ao pé da letra uma interpretação extensiva, poder-se-ia invocar abuso do poder esportivo a escolha de atletas ou corporações que servem também de identificação e influência na escolha do eleitor, sem, contudo, tisnar a pluralidade democrática ou de representação decorrente do voto."
À Justiça Eleitoral, disse Og, cabe garantir a liberdade de escolha, e não "íntima motivação" do voto.
Barroso, por sua vez, afirmou que não descarta a criação do abuso de poder religioso, mas entendeu que o debate não deveria ser feito nesse processo. "Pela falta de substrato fático para uma discussão balizada desse tema, eu não me animo a enfrentar a fascinante e relevante questão trazida pelo ministro Edson Fachin."
Salomão argumentou que um julgamento para analisar a existência de abuso de poder religioso teria um "o elevado grau de subjetivismo". O ministro citou, ainda, que seria necessária a aprovação de lei para criação da nova penalidade eleitoral.
"É incontroverso, portanto, que não existe no ordenamento jurídico brasileiro referência ao que ora se denomina abuso de poder religioso, que, como regra sancionatória, não pode ser aplicada sem expressa previsão legal."
Carvalho também ressaltou que seria difícil analisar quais casos se enquadrariam na nova figura jurídica.
"Não vejo como censurar a liberdade do voto, ainda que o móvel seja intimamente ligado à religião, da mesma forma e com as mesmas premissas que não posso carimbar como equivocados os votos confiados aos candidatos de bancadas ruralista, empresarial, de segurança, sindical, feminina etc."
O ministro sublinhou, porém, que "haverá a reprimenda necessária e cabível nas searas do abuso econômico, ainda que sob o manto da atividade religiosa".
Já Banhos destacou que fiéis têm o direito de se unir para tentar eleger representantes mais alinhados às suas ideias. Ele afirmou, porém, que é preciso ficar atento à atuação de líderes religiosos que fazem pressão psicológica, assédio e coação em busca de votos.
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