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Aprovado o segundo investimento dentro da ZPE de Aracruz

Empresa vai aproveitar resíduos de madeira da indústria florestal para produzir combustível renovável utilizado em aquecedores domésticos

Publicado em 14/03/2025 às 03h50
Barra do Riacho, Aracruz, abriga Portocel, Estaleiro Jurong, Porto da Imetame e área da Vports
Barra do Riacho, Aracruz, abriga Portocel, Jurong . Crédito: Abdo Filho

O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), órgão do Ministério do Desenvolvimento Indústria Comércio e Serviços, aprovou o segundo investimento a ser feito dentro da ZPE que o Grupo Imetame fará na região de Barra do Riacho, em Aracruz. A Biomasstrust, empresa brasileira que utiliza resíduos da indústria florestal (a Suzano fica ali do lado) na fabricação de pequenos compostos de madeira com elevado poder de produzir calor (pellets), fará uma unidade no local. Trata-se de um combustível mais limpo (por causa da origem) e renovável. Os valores e a capacidade produtiva ainda não foram divulgados.

A produção, até porque a unidade ficará dentro de uma ZPE, será 100% vendida para fora do Brasil. A Europa é um grande importador do produto, que vem sendo muito utilizado como substituto do carvão nos aquecedores domésticos.  

O outro projeto garantido na ZPE de Aracruz é o da Imetame Pedras Naturais, empresa do grupo que, hoje, tem capacidade para beneficiar 40 mil m² por mês de chapas. A empresa, que tem clientes nas Américas, Ásia, África e Europa, vai ampliar a sua capacidade de produção na Zona de Processamento de Exportação.

As negociações com outros grupos empresariais estão em pleno curso. Na mesma reunião em que aprovou o projeto industrial da Biomasstrust, o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação indeferiu o pedido feito pela Comexport Trading, uma das maiores empresas de comércio exterior do Brasil, com forte atuação no Espírito Santo. Os motivos da negativa não foram divulgados.

ZPEs são áreas de livre comércio exterior, consideradas zonas primárias de controle aduaneiro e destinadas à produção de bens para a exportação e à prestação de serviços vinculados à atividade exportadora. Os empreendimentos instalados nesses locais têm relevantes incentivos cambiais, tributários e burocráticos. Tudo valendo por, no mínimo, 20 anos.

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